Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9593, de 17 de janeiro de 2020
Nº 9593/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.593, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
- Revogado pelo Decreto nº 10.603, de 16-12-2024, art. 2º.
Aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás - UEG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900020015686,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 20-01-2020)
SUMÁRIO
TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
3
CAPÍTULO I - DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
3
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
3
TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
4
CAPÍTULO I - DOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS E NÃO DELIBERATIVOS DA UEG
5
Seção I - Do Conselho Universitário da UEG
5
Seção II - Do Conselho de Gestão da UEG
8
Seção III - Do Conselho de Curadores
10
CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA UEG
11
Seção I - Do Gabinete do Reitor
11
Seção II - Da Chefia de Gabinete
13
Seção III - Da Assessoria de Gabinete e Colegiados
14
Seção IV - Da Procuradoria Setorial
15
Seção V - Da Comunicação Setorial
17
Seção VI - Do Núcleo de Seleção
18
Seção VII - Do Centro de Ensino de Aprendizagem em Rede - CEAR
19
Seção VIII - Das Pró-Reitorias
21
Subseção I - Da Pró-Reitoria de Graduação
21
Subseção II - Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
22
Subseção III - Da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
24
Seção IX - Da Diretoria de Gestão Integrada
25
Subseção I - Da Gerência de Gestão e Finanças
27
Subseção II - Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas .
28
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Compras
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
XII – zelar pela boa administração pública, conforme os princípios e diretrizes do programa de Compliance Público, para promover a cultura da ética, da transparência, da responsabilização e da gestão de riscos;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS E NÃO DELIBERATIVOS DA UEG
Seção I
Do Conselho Universitário da UEG
VII – atuar como instância terciária de recurso acadêmico e administrativo, nos termos do art. 57 da Lei estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
VII - atuar como instância secundária de recurso acadêmico e administrativo;
§ 1º O mandato dos conselheiros citados nos incisos VI, VII e VIII é de 2 (dois) anos, permitidas sucessivas reeleições.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
§ 1o O mandato dos representantes no Conselho Universitário é de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
§ 3º O Conselho Universitário se reunirá ordinariamente, no mínimo, a cada bimestre ou extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Reitor ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros, de forma presencial ou remota, mediada por tecnologias, conforme estiver especificado na convocação.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
§ 3o O Conselho Universitário se reunirá ordinariamente a cada trimestre, ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
§ 3º Observadas as competências a serem previstas no Regimento Geral da UEG, as Câmaras Setoriais se manifestarão por meio de:
- Redação dada Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
II – resoluções, nos assuntos que forem de sua competência terminativa ou nas matérias que lhes forem delegadas pelo Conselho Universitário.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
Seção II
Do Conselho de Gestão da UEG
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
§ 5º Será realizada eleição suplementar em até 90 (noventa dias) para o preenchimento da vacância indicada no § 4º, caso todos os suplentes diretos renunciem à convocação para a ocupação da respectiva vaga ou estejam impedidos de assumi-la.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
Conselho de Gestão da UEG funcionará na sede da Universidade se reunirá ordinariamente uma vez a cada semestre ou, extraordinariamente, quando fizer necessário.
Seção III
Do Conselho de Curadores
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA UEG
Seção I
Do Gabinete do Reitor
- Redação dada pelo Decreto nº 9.847, de 13-04-2021.
§ 2º As eleições serão de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, sendo autorizada apenas 1 (uma) reeleição.
- Redação dada pelo Decreto no 9.767, de 17-12-2020.
§ 2o As eleições serão de quatro em quatro anos, no mês de novembro, e a posse ocorrerá no mês de janeiro, autorizada uma reeleição.
- Revogado pelo Decreto nº 9.847, de 13-04-2021, art. 2º, I
- Acrescido pelo Decreto no 9.767, de 17-12-2020.
Seção II
Da Chefia de Gabinete
III - coordenar o relacionamento social do Gabinete do Reitor;
Seção III
Da Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados
- Redação dada pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
Da Assessoria de Gabinete e Colegiados
Seção IV
Da Procuradoria Setorial
Seção V
Da Comunicação Setorial
Seção VI
Da Gerência do Núcleo de Seleção
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
Do Núcleo de Seleção
Seção VII
Do Centro de Ensino de Aprendizagem em Rede - CEAR
Seção VIII
Das Pró-Reitorias
Subseção I
Da Pró-Reitoria de Graduação
Subseção II
Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
VII - propor regulamentação para as atividades de pesquisa e pós-graduação;
IX - coordenar o processo de composição dos comitês vinculados à Pró-Reitoria, bem como oferecer suporte material e de pessoal para o seu bom funcionamento
Subseção III
Da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
Seção IX
Da Diretoria de Gestão Integrada
XVII - coordenar a elaboração e a implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;
XVIII – instaurar e julgar processos de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
XIX – realizar atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
III - Gerência de Compras;
Subseção I
Da Gerência de Gestão e Finanças
XVIII - elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do Estado quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Universidade;
Subseção II
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Subseção III
Da Gerência de Compras
Subseção IV
Da Gerência de Apoio Logístico e e Infraestrutura
Subseção V
Da Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
XVIII - planejar, desenvolver, coordenar e supervisionar a execução da política de avaliação institucional;
XXIII - participar do processo de aplicação das ações saneadoras das não conformidades diagnosticadas no relatório de avaliação institucional;
XXVII - analisar, com a devida manifestação, as prestações de contas, parciais e finais, de convênios ou de instrumentos de parcerias em que o órgão figure como concedente de recursos estaduais;
XXVIII - coordenar a gestão de termos de convênios, colaboração, fomento, acordos de cooperação e instrumentos congêneres firmados pelo órgão;
- Redação dada Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
XXX - realizar outras atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Reitor ou Diretor-Geral de Gestão Integrada.
XXXI – implementar o gerenciamento de riscos e monitorar as ações de controle do Programa de Compliance Público na UEG.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
Subseção VI
Da Gerência de Tecnologia
Subseção VII
Da Assessoria Contábil
CAPÍTULO III
DOS INSTITUTOS ACADÊMICOS
Seção I
Do Colegiado de Coordenadores de Cursos
IX - apreciar e analisar as propostas acerca da criação ou da extinção dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação stricto sensu, dentro dos recursos orçamentários da Universidade, e encaminhá-las ao Conselho Universitário;
X - analisar e aprovar, em sua área, as propostas quanto à realização dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, dentro dos recursos orçamentários da Universidade ; e
Seção II
Das Coordenações de Curso
i) acompanhar o desempenho acadêmico dos docentes e dos discentes do curso;
Seção III
Do Colegiado de Curso
Seção IV
Do Núcleo Docente Estruturante
Seção V
Dos Câmpus
XVIII - coordenar a atuação e exercer a fiscalização sobre os serviços terceirizados;
Seção VI
Das Unidades Universitárias
XVIII - coordenar a atuação e exercer a fiscalização sobre os serviços terceirizados;
XXIII - executar outras atividades designadas pelo Reitor; e
Subseção I
Da criação de Unidades Universitárias
TÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO E CIENTÍFICO
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DE CURSOS
CAPÍTULO II
DA OFERTA DE VAGAS EM CURSOS EXISTENTES
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS COMPLEMENTARES E/OU SUPLEMENTARES DA UEG
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
- Redação dada pelo Decreto nº 9.847, de 13-04-2021.
A comunidade acadêmica será consultada, por meio de convocação, para a escolha de coordenador de curso, diretor de instituto e reitor, em data previamente determinada.
- Redação dada pelo Decreto no 9.767, de 17-12-2020.
A comunidade acadêmica será consultada, por meio de convocação, para a escolha de coordenador de curso, diretor de instituto e escolha de Reitor, a ocorrer no mês de novembro de 2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
ANEXO ÚNICO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
Campus e Unidades Universitárias
1. Câmpus Norte - Sede: Uruaçu
1.1. Unidade Universitária de Crixás
1.2. Unidade Universitária de Minaçu
1.3. Unidade Universitária de Niquelândia
1.4. Unidade Universitária de Porangatu
1.5. Unidade Universitária de São Miguel do Araguaia
2. Câmpus Nordeste - Sede: Formosa
2.1. Unidade Universitária de Campos Belos
2.2. Unidade Universitária de Posse
3. Câmpus Cora Coralina - Sede: Cidade de Goiás
3.1. Unidade Universitária de Itaberaí
3.2. Unidade Universitária de Itapuranga
3.3. Unidade Universitária de Jussara
4. Câmpus Central - Sede: Anápolis - CET
4.1. Unidade Universitária de Anápolis - CSEH
4.2. Unidade Universitária de Ceres
4.3. Unidade Universitária de Goianésia
4.4. Unidade Universitária de Jaraguá
4.5. Unidade Universitária de Luziânia
4.6. Unidade Universitária de Pirenópolis
4.7. Unidade Universitária de Silvânia
5. Câmpus Oeste – Sede: São Luís de Montes Belos
- Redação dada pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
5. Câmpus Leste - Sede: São Luís de Montes Belos
5.1. Unidade Universitária de Iporá
5.2. Unidade Universitária de Palmeiras de Goiás
5.3. Unidade Universitária de Sanclerlândia
6. Câmpus Metropolitano - Sede: Aparecida de Goiânia
6.1 Unidade Universitária de Goiânia - ESEFFEGO
6.2. Unidade Universitária de Goiânia - Laranjeiras
6.3. Unidade Universitária de Inhumas
6.4. Unidade Universitária de Senador Canedo
6.5. Unidade Universitária de Trindade
7. Câmpus Sudoeste - Sede: Quirinópolis
7.1 Unidade Universitária de Edeia
7.2 Unidade Universitária de Jataí
7.3 Unidade Universitária de Mineiros
7.4 Unidade Universitária de Santa Helena de Goiás
8. Câmpus Sul – Sede: Morrinhos
- Redação dada pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
8. Câmpus Sudeste - Sede: Morrinhos
8.1 Unidade Universitária de Caldas Novasas
8.2 Unidade Universitária de Ipameri
8.3 Unidade Universitária de Itumbiara
8.4 Unidade Universitária de Pires do Rio
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2020.
| TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS | 3 |
| CAPÍTULO I - DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG | 3 |
| CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS | 3 |
| TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | 4 |
| CAPÍTULO I - DOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS E NÃO DELIBERATIVOS DA UEG | 5 |
| Seção I - Do Conselho Universitário da UEG | 5 |
| Seção II - Do Conselho de Gestão da UEG | 8 |
| Seção III - Do Conselho de Curadores | 10 |
| CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA UEG | 11 |
| Seção I - Do Gabinete do Reitor | 11 |
| Seção II - Da Chefia de Gabinete | 13 |
| Seção III - Da Assessoria de Gabinete e Colegiados | 14 |
| Seção IV - Da Procuradoria Setorial | 15 |
| Seção V - Da Comunicação Setorial | 17 |
| Seção VI - Do Núcleo de Seleção | 18 |
| Seção VII - Do Centro de Ensino de Aprendizagem em Rede - CEAR | 19 |
| Seção VIII - Das Pró-Reitorias | 21 |
| Subseção I - Da Pró-Reitoria de Graduação | 21 |
| Subseção II - Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | 22 |
| Subseção III - Da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis | 24 |
| Seção IX - Da Diretoria de Gestão Integrada | 25 |
| Subseção I - Da Gerência de Gestão e Finanças | 27 |
| Subseção II - Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas . | 28 |
| Subseção III - Da Gerência de Compras | 30 |
| Subseção IV - Da Gerência de Apoio Logístico e Infraestrutura | 31 |
| Subseção V - Da Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional . | 31 |
| Subseção VI - Da Gerência de Tecnologia | 34 |
| Subseção VII - Da Assessoria Contábil | 35 |
| CAPÍTULO III - DOS INSTITUTOS ACADÊMICOS | 36 |
| Seção I - Do Colegiado de Coordenadores de Cursos | 38 |
| Seção II - Das Coordenações de Curso | 39 |
| Seção III - Do Colegiado de Curso | 42 |
| Seção IV - Do Núcleo Docente Estruturante | 43 |
| Seção V - Dos Câmpus | 44 |
| Seção VI - Das Unidades Universitárias | 46 |
| Subseção I - Da criação de Unidades Universitárias | 48 |
| TÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO E CIENTÍFICO | 49 |
| CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO DE CURSOS | 49 |
| CAPÍTULO II - DA OFERTA DE VAGAS EM CURSOS EXISTENTES | 50 |
| CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS COMPLEMENTARES E/OU SUPLEMENTARES DA UEG | 50 |
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
Campus e Unidades Universitárias
1. Câmpus Norte - Sede: Uruaçu
1.1. Unidade Universitária de Crixás
1.2. Unidade Universitária de Minaçu
1.3. Unidade Universitária de Niquelândia
1.4. Unidade Universitária de Porangatu
1.5. Unidade Universitária de São Miguel do Araguaia
2. Câmpus Nordeste - Sede: Formosa
2.1. Unidade Universitária de Campos Belos
2.2. Unidade Universitária de Posse
3. Câmpus Cora Coralina - Sede: Cidade de Goiás
3.1. Unidade Universitária de Itaberaí
3.2. Unidade Universitária de Itapuranga
3.3. Unidade Universitária de Jussara
4. Câmpus Central - Sede: Anápolis - CET
4.1. Unidade Universitária de Anápolis - CSEH
4.2. Unidade Universitária de Ceres
4.3. Unidade Universitária de Goianésia
4.4. Unidade Universitária de Jaraguá
4.5. Unidade Universitária de Luziânia
4.6. Unidade Universitária de Pirenópolis
4.7. Unidade Universitária de Silvânia
5. Câmpus Oeste – Sede: São Luís de Montes Belos
- Redação dada pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
5. Câmpus Leste - Sede: São Luís de Montes Belos
5.1. Unidade Universitária de Iporá
5.2. Unidade Universitária de Palmeiras de Goiás
5.3. Unidade Universitária de Sanclerlândia
6. Câmpus Metropolitano - Sede: Aparecida de Goiânia
6.1 Unidade Universitária de Goiânia - ESEFFEGO
6.2. Unidade Universitária de Goiânia - Laranjeiras
6.3. Unidade Universitária de Inhumas
6.4. Unidade Universitária de Senador Canedo
6.5. Unidade Universitária de Trindade
7. Câmpus Sudoeste - Sede: Quirinópolis
7.1 Unidade Universitária de Edeia
7.2 Unidade Universitária de Jataí
7.3 Unidade Universitária de Mineiros
7.4 Unidade Universitária de Santa Helena de Goiás
8. Câmpus Sul – Sede: Morrinhos
- Redação dada pelo Decreto nº 10.046, de 09-02-2022.
8. Câmpus Sudeste - Sede: Morrinhos
8.1 Unidade Universitária de Caldas Novasas
8.2 Unidade Universitária de Ipameri
8.3 Unidade Universitária de Itumbiara
8.4 Unidade Universitária de Pires do Rio