Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10046, de 9 de fevereiro de 2022
Nº 10046/2022
“Art 4º ..............................................................................................
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“Art 9º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
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Introduz alterações no Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 57 da Lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 202111867001315, nº 202111867001371, nº 202100020013774 e nº 202100020012148,
DECRETA:
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..........................................................................................................................” (NR)
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XVIII - instaurar e julgar processos de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014; e
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Goiânia, 9 de fevereiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado