Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9767, de 17 de dezembro de 2020
Nº 9767/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.767, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
- Revogado pelo Decreto nº 9.847, de 13-04-2021, art. 2º, II
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202014304002095,
DECRETA:
“
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§ 2º As eleições serão de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, sendo autorizada apenas 1 (uma) reeleição.
§ 3º A data da consulta a que se refere o caput será determinada por ato do Chefe do Poder Executivo.” (NR)
“
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de dezembro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2020 .