Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10603, de 16 de dezembro de 2024
Nº 10603/2024
Aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás – UEG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 72 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e em atenção ao que conta do Processo nº 202300005009013,
DECRETA:
Goiânia, 16 de dezembro de 2024, 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador de Estado
ANEXO I
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
XVIII - monitorar a efetividade dos controles para o tratamento dos riscos;
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS E NÃO DELIBERATIVOS
SEÇÃO I
Do Conselho Universitário
SEÇÃO II
Do Conselho de Gestão
SEÇÃO III
Do Conselho de Curadores
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Do Gabinete do Reitor
SEÇÃO II
Da Procuradoria Setorial
SEÇÃO III
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO IV
Da Gerência de Ouvidoria Setorial
SEÇÃO V
Da Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados
SEÇÃO VI
Da Diretoria de Gestão Integrada
XVIII - instaurar e julgar processos administrativos para a apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata o art. 8º da Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão e Finanças
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Compras
XVIII - submeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro de preços à análise da unidade central de compras e contratos; e
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Apoio Logístico
XVIII - gerenciar e executar os serviços de protocolo e arquivo setorial da UEG;
XXIII - transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
XXVII - assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
XXVIII - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XXXII - realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
XXXIII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XXXIV - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXVI - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento, de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
XXXVII - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos, para o estoque dos almoxarifados;
XXXVIII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXIX - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XL - desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XLI - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XLII - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;
XLIII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, os processos corporativos e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIV - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XLV - supervisionar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XLVI - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
XLVII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XLVIII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
XLIX - coordenar as movimentações internas e externas de bens móveis;
L - alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações dos bens móveis e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da UEG;
LI - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da UEG;
LIII - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LIV - diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LV - solicitar a apuração da ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;
LVI - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LVII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LVIII - assegurar a disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis considerados inservíveis;
LIX - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LX - fomentar na UEG a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXI - gerir os bens imóveis afetados a UEG, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LXII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da UEG;
LXIII - identificar e propor a manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da UEG;
LXIV - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LXV - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados a UEG, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXVI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis a UEG, com a indicação deles ao titular;
LXVII - manifestar-se sobre a incorporação de imóveis a UEG, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, ou ainda quando houver a sua devolução;
LXVIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXIX - providenciar a regularização dos imóveis afetados à UEG nos municípios;
LXX - realizar a instrução processual de procedimentos do interesse da UEG;
LXXI - identificar e auxiliar a instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXXII - supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à UEG, com o suporte logístico à efetivação;
LXXIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à UEG;
LXXIV - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LXXV - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXXVI - planejar a contratação e administrar os serviços de limpeza e vigilância da UEG;
LXXVII - acompanhar a gestão dos contratos relativos à área de sua atuação; e
LXXVIII - encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - enviar à unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da UEG, para a manifestação correspondente;
XXIII - seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
XXVII - efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo, conforme os critérios estabelecidos;
XXVIII - avaliar à eficácia das ações educacionais realizadas;
XXXII - executar os procedimentos de concessão e controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;
XXXIII - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
XXXIV - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
XXXVI - encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
XVIII - apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela SEAD ao ciclo do planejamento;
XXIII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
XXVII - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas unidades vinculadas;
XXVIII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
XXXII - gerir o cadastro de unidades administrativas para a atualização das informações e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XXXIII - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, oficinas, seminários e outros eventos, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
XXXIV - analisar as demandas de gestão dos diferentes câmpus e unidades universitárias, para que a UEG execute seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI de forma unificada;
XXXVI - promover o apoio e utilizar os resultados da Avaliação Institucional realizada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA para subsidiar o processo de planejamento e alcançar o desenvolvimento institucional;
XXXVII - supervisionar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e das demais normas orçamentárias;
XXXVIII - aplicar na UEG a LDO e as demais normas orçamentárias;
XXXIX - sugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias, aplicadas às competências da UEG;
XL - assessorar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações das adequações orçamentária e financeira;
XLI - programar a execução das despesas orçamentárias da UEG em consonância com as normas, o PPA e as prioridades governamentais;
XLII - solicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária;
XLIII - manter atualizadas as informações orçamentárias nos sistemas informatizados; e
XLIV - encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Tecnologia
XVIII - promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
XXIII - gerenciar os serviços de correio eletrônico e acessos à internet na UEG;
XXVII - coordenar e executar a inspeção periódica dos equipamentos e dos softwares instalados nos órgãos da UEG;
XXVIII - elaborar e manter atualizado cadastro dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação da UEG;
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Contabilidade
SUBSEÇÃO VIII – Da Gerência de Infraestrutura
SUBSEÇÃO IX – Da Gerência de Convênios e Captação de Recursos
SEÇÃO VII
Das Pró-Reitorias
SUBSEÇÃO I – Da Pró-Reitoria de Graduação
SUBSEÇÃO II – Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
SUBSEÇÃO III – Da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
SEÇÃO VIII
Da Gerência do Núcleo de Seleção
SEÇÃO IX
Do Centro de Ensino de Aprendizagem em Rede – CEAR
SEÇÃO X
Da Comunicação Setorial
SEÇÃO XI
Da Gerência da Secretaria Acadêmica Central
SEÇÃO XII
Do Escritório de Projetos Setorial
XVIII - realizar a governança de projetos, com o engajamento das áreas finalísticas nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
CAPÍTULO III
DOS INSTITUTOS
SEÇÃO I
Do Colegiado de Coordenadores de Cursos
SEÇÃO II
Das Coordenações de Curso
SEÇÃO III
Do Colegiado de Curso
SEÇÃO IV
Do Núcleo Docente Estruturante
SEÇÃO V
Dos Câmpus
XVIII - coordenar a atuação dos serviços terceirizados e exercer a fiscalização deles;
SEÇÃO VI
Das Unidades Universitárias
XVIII - coordenar as atividades administrativas e de infraestrutura;
XXIII - elaborar, com o coordenador de câmpus, coordenadores de cursos e diretores de instituto acadêmico, o planejamento anual até 45 (quarenta e cinco) dias após o final do exercício anterior;
SUBSEÇÃO I – Da Criação de Unidades Universitárias
TÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO E CIENTÍFICO
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DE CURSOS
CAPÍTULO II
DA OFERTA DE VAGAS EM CURSOS EXISTENTES
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS COMPLEMENTARES E/OU SUPLEMENTARES DA UEG
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO II
CAMPUS E UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG
Câmpus e Unidades Universitárias