Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9527, de 7 de outubro de 2019
Nº 9527/2019
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO IX – DOS SERVIDORES TÍTULO X – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
- Revogado pelo Decreto nº 10.403, de 1-2-2024, art. 2º.
Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER-, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005011603,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 08-09-2019)
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Planejamento Institucional;
2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
3. Gerência de Compras Governamentais;
4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
5. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
6. Gerência de Tecnologia;
7. Assessoria Contábil;
1. Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural;
1. Gerência de Pesquisa Agropecuária;
2. Gerência de Estação Experimental;
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA DE GESTÃO INTEGRADA
- Redação dada pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
I - coordenar as atividades de gestão de pessoas, de compras governamentais, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos e de logística, o planejamento, a tecnologia da informação, bem como dar suporte operacional para as demais atividades;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
III - gerir os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento da Entidade;
XVIII - estabelecer cadeia de valores e estruturar a arquitetura de processos institucionais;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
XXI - realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
XXIII – zelar pela aplicação da Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, como autoridade de monitoramento da entidade; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
Além das competências constantes no caput, compete à Diretoria de Gestão Integrada exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes unidades:
SEÇÃO I
Da Gerência de Planejamento Institucional
SEÇÃO II
Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
SEÇÃO III
Da Gerência de Compras Governamentais
SEÇÃO IV
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
SEÇÃO V
Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - planejar e propor aquisição dos vales-transporte a serem fornecidos aos servidores, observado o que estabelece a legislação pertinente;
XXIII - realizar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
Da Gerência de Tecnologia
SEÇÃO VII
Da Assessoria Contábil
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
SEÇÃO I
Da Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
SEÇÃO I
Da Gerência de Pesquisa Agropecuária
SEÇÃO II
Da Gerência de Estação Experimental
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA
XVIII - desempenhar outras competências que lhe forem atribuídas pelas Diretorias e/ou por ato da Presidência, subordinando-se à Gerência de Assistência Técnica;
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
- Redação dada pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
XVII - realizar outras atividades correlatas. observar, divulgar e cobrar o cumprimento do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
XVIII – observar, divulgar e cobrar as regras estabelecidas pelo Programa de Compliance Público, na execução e na disseminação de uma cultura de ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos em todos os processos e atividades da entidade;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO V
DO DIRETOR DE GESTÃO INTEGRADA
- Redação dada pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
I - supervisionar, coordenar, acompanhar as atividades de gestão de pessoas, de compras governamentais, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os serviços administrativos e de logística, planejamento, tecnologia da informação e dar suporte operacional para as demais atividades;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
III - promover e assegurar os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento da Entidade;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022. desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
XVIII – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
CAPÍTULO VI
DO DIRETOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
CAPÍTULO VII
DO DIRETOR DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - controlar a frequência e férias dos servidores e demais colaboradores lotados na sua unidade;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
XIX - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
XXIII – propor e implementar, quando eles forem necessários, novos controles internos para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.125, de 03-08-2022.
TÍTULO IX
DOS SERVIDORES
TÍTULO X
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-2019.