Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8581, de 24 de fevereiro de 2016
Nº 8581/2016
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO III – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO V – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.581, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.527, de 07-10-2019.
Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária –EMATER-, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500005001327,
D E C R E TA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 01-03-2016)
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA,
EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMATER
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
I – Conselho de Gestão;
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1º, I, "b" e inciso II da Lei nº 19.659, de 01-06-2017.
- Extinto pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1º, VI, "a", 1. 8 .
a) Secretaria Executiva
- Acrescida pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
a) Gerência Jurídica;
c) Gerência de Comunicação para Inovação;
- Acrescida pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
d) Gerência de Inteligência Territorial;
- Acrescida pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
a) Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação;
b) Gerência de Gestão de Pessoas;
c) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
d) Gerência de Contratos, Convênios e Compras;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
d) Gerência Administrativa e de Comercialização;
e) Gerência de Logística e Suprimentos.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
a) Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural;
a) Gerência de Pesquisa Agropecuária;
VII - Gerências de Estações Experimentais:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.657, de 30-05-2016 .
a) Estação Experimental de Anápolis;
- Acrescida pelo Decreto nº 8.657, de 30-05-2016 .
b) Estação Experimental de Inovação Rural;
- Acrescida pelo Decreto nº 8.657, de 30-05-2016 .
c) Estação Experimental de Nativas do Cerrado;
- Acrescida pelo Decreto nº 8.657, de 30-05-2016 .
d) Estação Experimental de Porangatu.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.657, de 30-05-2016 .
- Revogado pelo Decreto nº 8.657, de 30-05-2016, art. 3º .
a) Unidade Regional Caiapó – Iporá;
b) Unidade Regional Estrada de Ferro – Ipameri;
c) Unidade Regional Planalto – Formosa;
d) Unidade Regional Rio das Antas – Anápolis;
e) Unidade Regional Rio dos Bois – Palmeiras de Goiás;
f) Unidade Regional Rio Paranaíba – Quirinópolis;
g) Unidade Regional Rio Vermelho – Goiás;
h) Unidade Regional Serra da Mesa – Uruaçu;
i) Unidade Regional Sudoestes – Rio Verde;
j) Unidade Regional Sul – Morrinhos;
k) Unidade Regional Vale do São Patrício – Ceres;
l) Unidade Regional Vale do Paranã– Posse.
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE GESTÃO
Seção II
Da Organização do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Do Funcionamento
Seção III
Das Atribuições dos Membros do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Do Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO II – Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO III – Dos Conselheiros
Subseção IV
Do Secretário Executivo do Conselho de Gestão
- Acrescida pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
Art. 13-A São atribuições do Secretário Executivo do Conselho de Gestão:
- Acrescido pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
I – prestar assistência ao presidente do Conselho, no cumprimento de suas atribuições, na preparação de pautas das sessões, classificação das matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuição aos membros do Conselho;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
II – coordenar o controle de frequência dos conselheiros e a notificação de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
III – supervisionar as atividades de publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
IV – promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
V – despachar com o Presidente, informando-o dos trabalhos, das providências administrativas, dos processos e demais documentos em tramitação no Conselho;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
VI – atender as pessoas que procuram o Conselho, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Presidente do Conselho;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
VII – coordenar a elaboração de relatórios semestrais e anuais das atividades do Conselho, visando avaliar o seu desempenho;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
VIII – delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
IX – desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Entidade.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
Seção IV
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DAS DIRETORIAS
Seção II
Da Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural
Seção III
Da Diretoria de Pesquisa Agropecuária
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
- Redação dada pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
São atribuições do Presidente da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária:
IAuxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da Administração Pública estadual;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO DIRETOR DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CAPÍTULO IV
DO DIRETOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
CAPÍTULO V
DO DIRETOR DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
I – exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Diretoria, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.028, de 22-08-2017.
TÍTULO V
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-03-2016 .