Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10403, de 1 de fevereiro de 2024
Nº 10403/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS CAPÍTULO VII – DA ATRIBUIÇÃO DO TITULAR CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202300005008951,
DECRETA:
Goiânia, 1º de fevereiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMATER
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO II
Da Gerência da Secretaria-Geral
SEÇÃO III
Da Procuradoria Setorial
SEÇÃO IV
Da Comunicação Setorial
XVIII - coordenar os serviços de produção de eventos técnicos direcionados ao público–alvo e à sociedade em geral, como montagem de estandes com layout padronizados em feiras agropecuárias, feiras tecnológicas, dias de campo, encontros de produtores e governo itinerante, também coordenar cerimonial, serviço de som, de entrega de produtos promocionais para a divulgação dos produtos e dos serviços da EMATER em eventos institucionais e de parceiros, para maior interação presencial com o público–alvo e a sociedade em geral; e
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão Integrada
XVIII - estabelecer a cadeia de valores e estruturar a arquitetura de processos institucionais;
XXIII - zelar pela aplicação da Lei federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, na qualidade de autoridade de monitoramento da EMATER; e
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento Institucional
XVIII - apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD ao ciclo do planejamento;
XXIII - gerir e coordenar a elaboração do Regulamento da EMATER, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XXVII - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e outros eventos, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão de processos;
XXVIII - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
XXXII - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
XXXIII - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas;
XXXIV - apresentar anualmente o balanço social das ações realizadas pela EMATER;
XXXVI - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
XVIII - subsidiar a elaboração da prestação de contas com a consolidação de informações financeiras;
XXIII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, com a verificação de saldos, solicitar a recomposição do fundo e prestar contas; e
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com a demanda e o planejamento de aquisição;
XXIII - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
XXVII - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XXVIII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XXXII - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
XXXIII - fomentar na EMATER a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
XXXIV - gerir os bens imóveis afetados à EMATER, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
XXXVI - identificar e propor a necessidade de manutenção predial, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da EMATER;
XXXVII - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, para a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
XXXVIII - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à EMATER, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
XXXIX - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à EMATER, com a indicação deles ao titular;
XL - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à EMATER, seja por afetação direta da unidade central, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
XLI - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
XLII - providenciar a regularização dos imóveis afetados à EMATER junto aos municípios;
XLIII - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da EMATER;
XLIV - identificar e auxiliar a instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos de regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
XLV - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à EMATER, com o suporte logístico à sua efetivação;
XLVI - garantir a entrega de todos os documentos necessários para a prestação de contas dos bens imóveis afetados à EMATER;
XLVII - realizar o inventário anual no cumprimento do cronograma das atividades preestabelecidas no planejamento;
XLVIII - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
XLIX - submeter à consideração da unidade central de gestão de patrimônio imóvel as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
L - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LI - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central, em bens patrimoniais novos;
LII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LIII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis;
LIV - coordenar as movimentações internas e externas de patrimônio;
LV - alimentar o SPM do Poder Executivo estadual com todos os registros relativos a quaisquer atualizações dos bens móveis e mantê–los em conformidade com a situação real dos bens da EMATER;
LVI - sugerir ao Presidente a instituição de comissão de acordo com a finalidade da demanda;
LVII - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LVIII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da EMATER;
LIX - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LX - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LXI - sugerir ao Presidente da EMATER a determinação de apuração da ocorrência de subtração ou da avaria de bens para subsidiar a responsabilização por meio da unidade competente;
LXII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LXIII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como subsidiar o Presidente para garantir a disposição dos bens móveis inservíveis à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LXIV - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis; e
LXV - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da EMATER;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS da SEAD;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO VI – Da Gerênciade Tecnologia
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidos na EMATER;
XXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO II
Da Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural
SEÇÃO III
Da Diretoria de Pesquisa Agropecuária
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Pesquisa Agropecuária
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Estação Experimental
SEÇÃO IV
Da Coordenação Regional de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária
XVIII - desempenhar outras competências que lhe forem atribuídas pelas Diretorias ou pela Presidência, com subordinação à Gerência de Assistência Técnica;
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - observar, divulgar e cobrar as regras estabelecidas pelo Programa de Compliance Público, a execução e a disseminação de cultura de ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos em todos os processos e atividades da EMATER;
CAPÍTULO VII
DA ATRIBUIÇÃO DO TITULAR
SEÇÃO I
Do Presidente
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - controlar a frequência e as férias dos servidores e dos demais colaboradores lotados em sua unidade;
XXIII - propor e implementar, quando forem necessários, novos controles internos para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS