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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10403, de 1 de fevereiro de 2024

Nº 10403/2024

Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202300005008951,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.527, de 7 de outubro de 2019, com o regulamento aprovado por ele.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de fevereiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMATER

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1.
A Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, integrante da administração indireta do Poder Executivo do Estado de Goiás, é entidade autárquica estadual, como dispõe a Lei nº 19.376, de 30 de junho de 2016, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, nos termos do inciso III do art. 51 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE

Art. 2.
Compete à EMATER a execução da política estadual de assistência técnica, extensão rural e pesquisa agropecuária, além das atividades direcionadas ao desenvolvimento rural sustentável, com o atendimento prioritário à agricultura familiar, em consonância com a Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A partir do Gabinete do Presidente, as unidades da estrutura básica e complementar da EMATER são:
IChefia de Gabinete;
IIGerência da Secretaria–Geral;
IIIProcuradoria Setorial;
IVComunicação Setorial;
VDiretoria de Gestão Integrada:
a)Gerência de Planejamento Institucional;
b)Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
c)Gerência de Compras Governamentais;
d)Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
e)Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
f)Gerência de Tecnologia;e
g)Gerência de Contabilidade;
VIDiretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural, com a Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural;
VIIDiretoria de Pesquisa Agropecuária:
a)Gerência de Pesquisa Agropecuária;e
b)Gerência de Estação Experimental; e
VIIICoordenação Regional de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE

SEÇÃO I

Da Chefia de Gabinete

Art. 4.
Compete à Chefia de Gabinete:
Iassistir o Presidente no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
IIauxiliar na coordenação da agenda do Presidente;
IIIpromover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente;
IVatender as pessoas que procuram o Gabinete do Presidente, orientá–las, prestar–lhes as informações necessárias e encaminhá–las, quando for o caso, ao titular;
Vconferir o encaminhamento necessário aos processos e assuntos determinados pelo Presidente;
VIassessorar e orientar os serviços de ouvidoria, pertencentes ao Poder Executivo estadual em consonância com as diretrizes do órgão central de ouvidoria;
VIIcoordenar, sob a orientação da Controladoria–Geral do Estado – CGE, a implantação do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás; e
VIIIencarregar–se de competências correlatas.

SEÇÃO II

Da Gerência da Secretaria-Geral

Art. 5.
Compete à Gerência da Secretaria-Geral:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir documentos da EMATER;
IIexecutar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados) conforme as normas e as orientações técnicas;
IIIreceber os documentos para o arquivamento;
IVclassificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
Vmanter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
VIatualizar o registro dos documentos da EMATER para a consulta;
VIIeliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a tabela de temporalidade vigente, o que será feito por comissão constituída conforme as normas federais e estaduais pertinentes;
VIIItransferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
IXnotificar a unidade central nos casos em que houver a necessidade de atualização da tabela de temporalidade;
Xcapacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XIzelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com as normas vigentes;
XIIassessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acessos na execução de suas atividades;
XIIIutilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, observadas as normas vigentes;
XIVelaborar os atos normativos pertinentes à autarquia e a correspondência oficial do Gabinete do Presidente;
XVcomunicar decisões e instruções da alta direção a todas as unidades da EMATER e aos demais interessados;
XVIreceber correspondências e processos endereçados ao titular da EMATER, analisá–los e remetê–los às unidades administrativas correspondentes;
XVIIarquivar os documentos expedidos e os recebidos pelo Gabinete do Presidente e controlar o recebimento e o encaminhamento de processos, malotes e congêneres;
XIIIprestar informações ao público interno e externo quanto ao andamento de processos diversos pertinentes à sua atuação;
XIXresponder a convites e correspondências endereçados ao Presidente da EMATER e enviar cumprimentos específicos;
XXcontrolar a abertura e a movimentação dos processos pertinentes à sua atuação; e
XXIencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoQuanto aos incisos II a XIV, a Gerência da Secretaria-Geral fica subordinada técnica e normativamente à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Presidente.

SEÇÃO III

Da Procuradoria Setorial

Art. 6.
Compete à Procuradoria Setorial:
Iemitir manifestação prévia e incidental em licitações, contratações diretas, parcerias diversas, convênios e quaisquer outros ajustes em que o Estado de Goiás seja parte, interveniente ou interessado;
IIelaborar informações e/ou contestações em mandados de segurança e habeas data, cuja autoridade coatora seja agente público em atuação na respectiva pasta, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas recursais cabíveis à impugnação delas;
IIIorientar o cumprimento de decisões de tutela provisória quando, intimado pessoalmente, o agente público encarregado de fazê–lo seja integrante da estrutura da EMATER ao qual a Procuradoria Setorial esteja ligada;
IVrealizar a consultoria jurídica sobre matéria já assentada no âmbito da Procuradoria–Geral do Estado – PGE;
Vrealizar a consultoria jurídica delegada pelo Procurador– Geral do Estado relativamente às demandas da EMATER;
VIadotar, em coordenação com as Procuradorias Especializadas, as medidas necessárias à otimização da representação judicial do Estado em assuntos de interesse da EMATER; e
VIIencarregar–se de outras competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador–Geral do Estado.
§ 1ºNa hipótese do inciso II do caput deste artigo, se houver mais de uma autoridade coatora de diferentes órgãos ou entidades, a resposta deverá ser elaborada pela Procuradoria Setorial que tiver maior pertinência temática com a questão de mérito.
§ 2ºO Procurador-Geral do Estado poderá restringir a atribuição prevista no inciso II do caput a determinadas matérias, atento às peculiaridades de cada órgão setorial e ao volume de trabalho.
§ 3ºEm razão da matéria, da natureza do processo e do volume de serviço, a discriminação de outros feitos judiciais em relação aos quais a representação do Estado ficará a cargo da Chefia da Procuradoria Setorial poderá ser estabelecida em ato normativo específico do Procurador-Geral do Estado.
§ 4ºA par da atribuição prevista no inciso IV do caput deste artigo, a Procuradoria Setorial poderá resolver consultas de baixa complexidade da EMATER, a critério do Procurador-Chefe.
§ 5ºA juízo do Procurador-Geral do Estado, a Procuradoria Setorial poderá prestar auxílio temporário à Procuradoria Setorial de outra entidade ou órgão, seja nas atividades de consultoria jurídica, seja nas atividades de representação judicial, sem prejuízo às atividades na entidade a que se vincula.
§ 6ºCompete ao Procurador-Geral do Estado expedir normas complementares ao disposto neste artigo, observadas as peculiaridades de cada entidade e a necessidade de equacionar acúmulos excepcionais de serviço.
§ 7ºA Procuradoria Setorial fica subordinada técnica e normativamente à PGE, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Presidente.

SEÇÃO IV

Da Comunicação Setorial

Art. 7.
Compete à Comunicação Setorial:
Iseguir, disseminar e fiscalizar, interna e externamente, as diretrizes de comunicação, identidade visual e padronizações estabelecidas pelo Governo do Estado, via Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM;
IIassistir o titular da EMATER e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
IIIcriar e manter canais de comunicação interna e externa dinâmicos e efetivos;
IVfacilitar a interação e a articulação interna, bem como propiciar uma comunicação eficiente e eficaz entre as diversas unidades da EMATER;
Vavaliar, elaborar e validar material visual de suporte às atividades internas e externas da entidade, respeitados as diretrizes, os manuais de aplicação de marca e as apresentações oferecidos pela SECOM, como apresentações, materiais gráficos e sinalização interna e externa, também buscar suporte na SECOM para os casos conflituosos;
VIelaborar material informativo, reportagens e artigos para a divulgação interna e externa, bem como acompanhar a posição da mídia no que diz respeito ao campo de atuação da EMATER, por meio de clippings e respostas à imprensa, também buscar, sempre que for necessário, o amparo da SECOM;
VIIadministrar as informações no sítio da internet e na intranet, além das mídias digitais da autarquia, e colocar à disposição da sociedade conteúdos atualizados e pertinentes ao campo funcional e à atuação da EMATER, dentro dos padrões de qualidade, confiabilidade, segurança, integridade e identidade visual do Governo do Estado, fornecidos pela SECOM;
VIIIalimentar as redes sociais da EMATER com postagens relacionadas às ações da entidade e do Governo do Estado, consideradas as necessidades internas e as diretrizes estabelecidas pela SECOM;
IXmonitorar as redes sociais e responder todas as dúvidas e as sugestões dadas pela população, com linguagem facilitada e respeitosa, sempre em nome do Governo de Goiás, e encaminhar demandas específicas às áreas responsáveis para o atendimento efetivo ao público externo;
Xavisar previamente à SECOM sobre os projetos e as ações de grande proporção e repercussão da EMATER, para que possam atuar em conjunto e encontrar a melhor estratégia de comunicação para o impacto mais efetivo na sociedade;
XIaproximar a sociedade da EMATER ao dar espaço a ela nas redes sociais, com gravações de vídeos, depoimentos e outras formas de interação e participação;
XIIcoordenar a atuação de repórteres fotográficos, editores de fotos e vídeos, designers e outros profissionais relacionados à atividade fim de comunicação, estejam eles lotados ou não nas comunicações setoriais, com o atendimento às solicitações do órgão central e a solicitação de apoio quando ele for necessário;
XIIIdisponibilizar à SECOM, via a Gerência de Captação de Imagem e Arquivo, direta ou indiretamente, pelos profissionais envolvidos, durante e logo após os eventos, por iniciativa própria em casos de repercussão ou por atendimento a pedido do órgão superior, fotos e vídeos com alta qualidade e devida identificação, além de aplicativos de comunicação em tempo real;
XIVproduzir imagens que comuniquem, de forma ampla e qualificada, com o público interno e externo, além de dar a elas o devido tratamento e selecionar aquelas ou os vídeos de curta duração para a utilização e/ou arquivamento na SECOM;
XVauxiliar a SECOM no levantamento e na compilação de informações e conteúdos sobre atividades da EMATER de interesse público para o uso jornalístico e/ou publicitário;
XVIcoordenar a criação e a produção de serviços gráficos para a divulgação de eventos técnicos ao público– alvo e à sociedade em geral, como folders, convites, cartazes de eventos técnicos, materiais didáticos para cursos técnicos, e de revistas institucionais, além da editoração de relatórios de gestão e de materiais técnicos para publicações científicas a serem produzidos pela gráfica da EMATER;
XVIIcoordenar a execução dos serviços da biblioteca de agronegócio da EMATER, com a disponibilização de materiais técnicos em meios físicos e/ou virtuais a técnicos e à sociedade em geral;

XVIII - coordenar os serviços de produção de eventos técnicos direcionados ao público–alvo e à sociedade em geral, como montagem de estandes com layout padronizados em feiras agropecuárias, feiras tecnológicas, dias de campo, encontros de produtores e governo itinerante, também coordenar cerimonial, serviço de som, de entrega de produtos promocionais para a divulgação dos produtos e dos serviços da EMATER em eventos institucionais e de parceiros, para maior interação presencial com o público–alvo e a sociedade em geral; e

XIXencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoA Comunicação Setorial fica subordinada técnica e normativamente à SECOM, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Presidente.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS

SEÇÃO I

Da Diretoria de Gestão Integrada

Art. 8.
Compete à Diretoria de Gestão Integrada:
Icoordenar as atividades de gestão de pessoas, de compras governamentais, do patrimônio, da execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, dos serviços administrativos e de logística, do planejamento, da tecnologia da informação, da difusão de tecnologias e das ações de capacitação do Centro de Tecnologia e Capacitação – CENTRER, também dar suporte operacional às atividades correlatas;
IIdispor a infraestrutura necessária à implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da EMATER;
IIIgerir os recursos materiais e os serviços necessários ao perfeito funcionamento da EMATER, também gerir os espaços físicos do CENTRER;
IVcoordenar a formulação dos planos estratégicos, do Plano Plurianual – PPA e da proposta orçamentária anual, com o acompanhamento e a avaliação dos resultados da EMATER;
Vpromover e garantir a atualização permanente dos sistemas e dos relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VIcoordenar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades da EMATER;
VIIdefinir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas da EMATER;
VIIIcoordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, dos convênios e dos demais ajustes firmados pela EMATER;
IXsupervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, com o acompanhamento da execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da EMATER;
Xpromover a articulação institucional da EMATER com os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, no que se refere a convênios com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;
XIproceder à formalização de convênios e de seus termos aditivos relacionados à transferência voluntária de recursos para municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a EMATER for responsável pela transferência de recursos financeiros;
XIIsubmeter à apreciação superior os processos de celebração de convênios e de seus termos aditivos referentes à transferência voluntária de recursos para municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;
XIIIacompanhar e fiscalizar a execução de convênio com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a EMATER for responsável pela transferência dos recursos financeiros;
XIVanalisar e encaminhar aos órgãos de controle a prestação de contas de convênio com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a EMATER for responsável pela transferência de recursos financeiros;
XVpromover planos e ações de melhoria da gestão de convênios;
XVIcoordenar os processos de elaboração e manutenção do Regulamento da EMATER;
XVIIapoiar e acompanhar a gestão das demandas afins provenientes da Diretoria de Pesquisa Agropecuária e da Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;

XVIII - estabelecer a cadeia de valores e estruturar a arquitetura de processos institucionais;

XIXpromover a disseminação da cultura de melhoria da gestão por processos, a governança, a inovação, a simplificação, a medição do desempenho e a elaboração e manutenção da carta de serviços, para a transformação da gestão pública e a melhoria contínua das atividades;
XXcoordenar a elaboração e a implementação do planejamento estratégico, também acompanhar e avaliar os resultados dele;
XXIgerir as atividades desenvolvidas no CENTRER para promover a capacitação e a difusão de tecnologias nas áreas de atuação da EMATER aos produtores rurais, aos servidores estaduais e aos demais profissionais das referidas áreas;
XXIIinstaurar e julgar processo administrativo para a apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;

XXIII - zelar pela aplicação da Lei federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, na qualidade de autoridade de monitoramento da EMATER; e

XXIVencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes deste artigo, a Diretoria de Gestão Integrada organiza, coordena e supervisiona o CENTRER e as seguintes unidades:
IGerência de Planejamento Institucional;
IIGerência de Execução Orçamentária e Financeira;
IIIGerência de Compras Governamentais;
IVGerência de Apoio Administrativo e Logístico;
VGerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
VIGerência de Tecnologia; e
VIIGerência de Contabilidade.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento Institucional

Art. 9.
Compete à Gerência de Planejamento Institucional:
Isupervisionar a implementação e a execução de políticas, planos, iniciativas, programas, projetos e ações na EMATER, relacionados com os instrumentos governamentais de planejamento;
IIpromover o alinhamento dos instrumentos de planejamento da EMATER aos instrumentos governamentais de planejamento;
IIIexercer, referentemente a planejamento, a função de órgão setorial do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional e acompanhar a execução das atividades relacionadas, em arranjo colaborativo com outros órgãos e sistemas, especialmente os de orçamento, finanças, inovação da gestão e serviços públicos;
IVplanejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas à unidade central de planejamento da Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, em alinhamento e compatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, de gestão estratégica e de projetos da EMATER;
Vplanejar, orientar, coordenar e acompanhar a gestão de portfólio, programas e projetos para a governança e o reporte de situação das iniciativas adotadas;
VIcoletar e manter disponíveis e atualizadas informações técnicas e cadastrais nos sistemas informacionais pertinentes, também fornecer dados, sobretudo quando solicitados pela unidade central de planejamento;
VIIcoordenar a elaboração de diagnóstico situacional da EMATER, com o apoio das áreas finalísticas, para fornecer insumos e subsídios à elaboração de planos e programas setoriais;
VIIIcoordenar setorialmente e apoiar o processo de planejamento governamental quanto aos assuntos de interesse da EMATER, inclusive o ciclo do Plano Plurianual – PPA e da proposta orçamentária anual, em consonância com as diretrizes da unidade central de planejamento do Poder Executivo estadual;
IXcoordenar os processos de revisão do planejamento setorial;
Xconciliar as propostas de planejamento encaminhadas com a capacidade de execução financeira e operacional da EMATER, respeitados os limites financeiros aplicáveis;
XIpropor, desenvolver e acompanhar o modelo de governança setorial para a consecução das metas da EMATER;
XIIsubsidiar o processo de prestação de contas integradas, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
XIIIassessorar a definição de diretrizes, metas e prioridades organizacionais;
XIVsupervisionar a carteira de projetos e investimentos estratégicos da EMATER;
XVcoordenar e realizar as rotinas de monitoramento físico e financeiro dos programas e dos projetos, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis, para a correta vinculação das informações pertinentes;
XVIelaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas físicas previstas;
XVIIrevisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou assinatura contratual, para a previsão de gastos mais assertiva;

XVIII - apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD ao ciclo do planejamento;

XIXapoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional, em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
XXorientar o processo de execução do PPA em seus desdobramentos orçamentários e financeiros, observadas as diretrizes estratégicas definidas;
XXIaplicar e atender, tempestivamente, as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos da SEAD e suas unidades vinculadas feitas à Presidência da EMATER;
XXIImanter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;

XXIII - gerir e coordenar a elaboração do Regulamento da EMATER, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;

XXIVgerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás e a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
XXVgerir o cadastro de unidades administrativas para a atualização das informações e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XXVImanifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da EMATER;

XXVII - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e outros eventos, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão de processos;

XXVIII - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;

XXIXreportar, tempestivamente, por intermédio da Presidência, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos propostos;
XXXidentificar e priorizar os processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;
XXXIarticular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;

XXXII - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;

XXXIII - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas;

XXXIV - apresentar anualmente o balanço social das ações realizadas pela EMATER;

XXXVrealizar a prospecção de editais de financiamento; e

XXXVI - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Planejamento Institucional fica, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada, subordinada técnica e normativamente às unidades centrais da:
IECONOMIA, quanto às competências de planejamento dos incisos I a XX deste artigo; e
IISEAD, quanto às competências de transformação pública dos incisos XXI a XXXV deste artigo.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Art. 10.
Compete à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira:
Iinformar a unidade central de orçamento da ECONOMIA riscos fiscais identificados;
IIorientar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e das demais normas orçamentárias;
IIIaplicar na EMATER a LDO e as demais normas orçamentárias;
IVsugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias aplicadas às competências da EMATER;
Vgerir a execução orçamentária das receitas próprias quando houver;
VIprogramar a execução das despesas orçamentárias da EMATER em consonância com as normas, o Plano Plurianual – PPA e as prioridades governamentais;
VIIgerir a execução orçamentária;
VIIIelaborar a proposta orçamentária;
IXmanter atualizados na unidade central o cadastro e os perfis dos usuários da EMATER nos sistemas orçamentários;
Xsolicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária;
XImanter atualizadas as informações orçamentárias nos sistemas informatizados;
XIIorientar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequações financeiro– orçamentárias;
XIIIgerir a execução financeira conforme a legislação pertinente, também as diretrizes estabelecidas pelo órgão central de finanças da ECONOMIA;
XIVemitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINet e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;
XVgerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhá–los ao ordenador de despesa para a efetivação;
XVIcontrolar contas a pagar e a receber;
XVIIgerenciar os pagamentos, inclusive com a validação dos realizados, e tratar as inconsistências identificadas;

XVIII - subsidiar a elaboração da prestação de contas com a consolidação de informações financeiras;

XIXsupervisionar a execução financeira de contratos, convênios e congêneres;
XXexecutar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
XXIgerenciar a movimentação das contas bancárias;
XXIIgerir o processo de pagamento de diárias;

XXIII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, com a verificação de saldos, solicitar a recomposição do fundo e prestar contas; e

XXIVencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoA Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente:
Ià Subsecretaria Central de Orçamento, da ECONOMIA, quanto às competências de orçamento; e
IIà Subsecretaria do Tesouro Estadual, da ECONOMIA, quanto às competências de finanças.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Compras Governamentais

Art. 11.
Compete à Gerência de Compras Governamentais:
Igerir a execução das contratações da EMATER;
IIcoordenar, pelo sistema oficial de gestão de contratações do Estado, a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do plano de contratação anual da EMATER, com o apoio das áreas técnicas e supridoras e de planejamento institucional;
IIIelaborar o calendário de contratações da EMATER e monitorar o andamento dos processos de contratação, para conciliar o calendário planejado e o alcance das metas definidas;
IVsupervisionar e orientar a elaboração dos documentos da etapa preparatória das contratações com o apoio das áreas técnicas e supridoras;
Velaborar minutas e atos compatíveis com a modalidade de licitação ou a contratação;
VIimpulsionar os processos de contratação com a possibilidade de requerer, quando for o caso, a análise técnica e jurídica;
VIIdivulgar as licitações e as contratações diretas realizadas pela EMATER, observados os prazos legais;
VIIIreceber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios, pelo sistema oficial de contratações do Estado;
IXprestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãos externos;
Xsupervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensa e às inexigibilidades de licitação;
XIformalizar e divulgar termos de contratos, convênios, termos de cooperação e demais ajustes da EMATER, bem como suas respectivas alterações e aditivos;
XIImanter controle histórico dos contratos da EMATER e monitorar suas vigências;
XIIImonitorar a gestão e a fiscalização dos contratos da EMATER;
XIVidentificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações da EMATER;
XVorientar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, a contratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;
XVIformalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preços realizados pela unidade central de compras e contratos da SEAD;
XVIIsubmeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro de preços à análise da unidade central de compras e contratos; e

XVIII - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Compras Governamentais, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à Superintendência Central de Compras e Contratos, da SEAD.

SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico

Art. 12.
Compete à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico:
Imanter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;
IImanter atualizado o registro de documentos, máquinas e equipamentos;
IIImanter o histórico veicular atualizado;
IVavaliar e autorizar a manutenção veicular;
Vadministrar e monitorar a distribuição da frota;
VIgerir os serviços de distribuição de combustível da frota;
VIIplanejar a gestão de logística da frota e atender a ela;
VIIIcontrolar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;
IXcontrolar os processos de notificação de infrações de trânsito;
Xelaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações da unidade central;
XIanalisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
XIIsubmeter para manifestação da central a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência correlatos às atas de registro de preços e às licitações veiculares, de máquinas e de equipamentos a combustão;
XIIIorientar os condutores e os usuários quanto às normas e às orientações da unidade central;
XIVdisponibilizar informações dos veículos administrativos ao órgão central de frotas nos sistemas informatizados de sua coordenação, bem como possibilitar o acesso a eles;
XVcontrolar o sistema de gestão de frotas disponibilizado pela unidade central;
XVInomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão do uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação desse sistema;
XVIIgarantir que toda a entrada ou a saída de material do almoxarifado tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental, e seu registro correto no sistema de controle de estoque;

XVIII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com a demanda e o planejamento de aquisição;

XIXrealizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
XXorganizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou a validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XXIcontrolar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXIIrealizar inventários periódicos no almoxarifado, inclusive o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;

XXIII - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;

XXIVgerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos para o estoque dos almoxarifados;
XXVelaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central;
XXVIsubmeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;

XXVII - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;

XXVIII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;

XXIXdeterminar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada pelo uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XXXestabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XXXIprestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;

XXXII - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;

XXXIII - fomentar na EMATER a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;

XXXIV - gerir os bens imóveis afetados à EMATER, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;

XXXVgarantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da EMATER;

XXXVI - identificar e propor a necessidade de manutenção predial, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da EMATER;

XXXVII - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, para a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;

XXXVIII - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à EMATER, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;

XXXIX - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à EMATER, com a indicação deles ao titular;

XL - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à EMATER, seja por afetação direta da unidade central, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;

XLI - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;

XLII - providenciar a regularização dos imóveis afetados à EMATER junto aos municípios;

XLIII - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da EMATER;

XLIV - identificar e auxiliar a instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos de regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;

XLV - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à EMATER, com o suporte logístico à sua efetivação;

XLVI - garantir a entrega de todos os documentos necessários para a prestação de contas dos bens imóveis afetados à EMATER;

XLVII - realizar o inventário anual no cumprimento do cronograma das atividades preestabelecidas no planejamento;

XLVIII - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;

XLIX - submeter à consideração da unidade central de gestão de patrimônio imóvel as propostas de locação e de aquisição de imóveis;

L - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;

LI - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central, em bens patrimoniais novos;

LII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;

LIII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis;

LIV - coordenar as movimentações internas e externas de patrimônio;

LV - alimentar o SPM do Poder Executivo estadual com todos os registros relativos a quaisquer atualizações dos bens móveis e mantê–los em conformidade com a situação real dos bens da EMATER;

LVI - sugerir ao Presidente a instituição de comissão de acordo com a finalidade da demanda;

LVII - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;

LVIII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da EMATER;

LIX - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;

LX - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;

LXI - sugerir ao Presidente da EMATER a determinação de apuração da ocorrência de subtração ou da avaria de bens para subsidiar a responsabilização por meio da unidade competente;

LXII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;

LXIII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como subsidiar o Presidente para garantir a disposição dos bens móveis inservíveis à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;

LXIV - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis; e

LXV - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente às unidades centrais da SEAD.

SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 13.
Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
Igerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na EMATER;
IIgerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na EMATER;
IIIgerir a integração do novo servidor e dos demais colaboradores, inclusive os estagiários e os jovens aprendizes;
IVacompanhar a atuação dos jovens aprendizes, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado de Goiás;
Vgerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;
VIvalidar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
VIIelaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão de pessoas;
VIIIgerir os procedimentos que envolvem concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações para cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
IXcoordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;
Xcoordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;
XIlevantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactos de pessoal;
XIIestruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
XIIIpromover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XIVidentificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
XVidentificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e outras ações de capacitação para os servidores;
XVIenviar à unidade central de gestão e desenvolvimento as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial, referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da EMATER para a manifestação;
XVIIimplantar na EMATER as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XIXorientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
XXrealizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado – TCE–GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XXIseguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
XXIIrealizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar Plano de Capacitação da EMATER;

XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da EMATER;

XXIVdivulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
XXVefetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;
XXVIavaliar à eficácia das ações educacionais realizadas;

XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS da SEAD;

XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;

XXIXexecutar os trâmites de envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – no eSocial;
XXXexecutar os procedimentos de controle de afastamentos motivados por licenças médicas relativas aos servidores;
XXXIencaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;

XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e

XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada, fica subordinada técnica e normativamente à Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEAD.

SUBSEÇÃO VI – Da Gerênciade Tecnologia

Art. 14.
Compete à Gerênciade Tecnologia:
Icumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
IIconduzir ou participar das contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
IIIdesenvolver o plano anual de contratação de tecnologia da informação e comunicação alinhado à respectiva unidade central;
IVreportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação e comunicação as ações de sua responsabilidade;
Vdesenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central tecnologia da informação e comunicação;
VImonitorar e evidenciar a execução dos projetos de tecnologia da informação e comunicação;
VIIimplantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;
VIIIimplantar e manter a política de cibersegurança do Estado de Goiás;
IXgerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;
Xgerenciar os ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
XIprestar suporte técnico aos usuários;
XIIprover mecanismos para a governança de dados;
XIIIpromover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados e o uso de inteligência analítica, da ciência de dados e da inteligência artificial;
XIVintegrar os dados institucionais/corporativos ao repositório de grandes volumes de dados estadual ( Big Data Estadual);
XVgerir os bancos de dados, os dados mestres, as data marts e o catálogo de dados sob responsabilidade da EMATER;
XVIpromover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
XVIIapoiar as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;

XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidos na EMATER;

XIXdar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
XXapoiar a definição de padrões de informação dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais, excetuadas a gestão e a alimentação de conteúdo;
XXIconceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalhos e rotinas com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;
XXIItransformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de Governo Digital; e

XXIII - encarregar–se de competências correlatas.

Parágrafo únicoA Gerência de Tecnologia fica, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada, subordinada técnica e normativamente à Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Geral de Governo – SGG.

SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Contabilidade

Art. 15.
Compete à Gerência de Contabilidade:
Iadotar as normatizações e os procedimentos contábeis emanados do Conselho Federal de Contabilidade e do órgão central de contabilidade federal e do Estado;
IIprestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações do ente ou pelos quais responda;
IIIprover a conformidade do registro no sistema de contabilidade dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados na EMATER, conforme o regime de competência, inclusive os independentes da execução orçamentária e financeira;
IVcoordenar a elaboração da prestação de contas dos gestores e encaminhá–la ao ordenador de despesa da EMATER para envio aos órgãos de controle interno e externo;
Vmanter organizados os arquivos de toda a documentação contábil, em formato digital, apresentada ao órgão central de contabilidade do Estado de Goiás e ao TCE– GO, referente aos 5 (cinco) últimos exercícios, com as informações que porventura lhes forem solicitadas;
VIresponder tecnicamente pela contabilidade das unidades orçamentárias e fundos especiais vinculados à EMATER nos órgãos de controle interno e externo;
VIIproceder à conferência das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e dos demais demonstrativos e relatórios exigidos em lei e pelo TCE–GO, também manter sua fidedignidade aos registros contábeis da EMATER;
VIIImanter, disponibilizar e analisar os registros de custos da EMATER em conformidade com a metodologia do sistema de custos do Estado de Goiás;
IXformular pareceres e notas técnicas ao TCE–GO para dirimir possíveis dúvidas e/ou confrontações;
Xatender às diretrizes e às orientações técnicas do órgão central de contabilidade do Estado de Goiás, a que as gerências de contabilidade encontram–se tecnicamente subordinadas;
XIacompanhar as atualizações da legislação de regência;
XIIsubsidiar o ordenador de despesa de informações gerenciais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisões;
XIIIacompanhar e executar, no que couber, obrigações acessórias de maneira geral, para disponibilizar as informações requisitadas pela Gerência de Obrigações Acessórias da SEAD e por outros órgãos;
XIVelaborar a prestação de contas trimestral referente à despesa total com pessoal e com noticiário, propaganda ou promoção, no cumprimento do art. 30 da Constituição estadual, e encaminhá–la ao TCE–GO; e
XVencarregar–se de competências correlatas.
§ 1ºOs registros contábeis previstos no inciso III deste artigo deverão ser escriturados exclusivamente com base em documentação comprobatória clara e objetiva, disponibilizada pela área responsável pela informação.
§ 2ºA guarda da documentação de arquivamento será de inteira responsabilidade do contabilista legalmente credenciado, que estará sujeito, a qualquer tempo, à obrigatoriedade de prestar as informações que porventura forem solicitadas pelo órgão central de contabilidade do Estado de Goiás e/ou pelos órgãos de controle interno e externo.
§ 3ºA Gerência de Contabilidade fica, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada, subordinada técnica e normativamente à Superintendência Central de Contabilidade, da ECONOMIA.

SEÇÃO II

Da Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural

Art. 16.
Compete à Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural:
Imanter a interlocução interinstitucional com as entidades que atuem nas áreas de sua competência, com os gestores de políticas públicas direcionadas ao segmento agropecuário e a outras categorias vinculadas ao Governo Federal e a outras esferas governamentais;
IIplanejar, coordenar e avaliar os programas e os projetos de assistência técnica e extensão rural;
IIIapoiar as atividades de transferência de tecnologia, produtos, processos e serviços desenvolvidos diretamente pela EMATER ou em parceria com outras organizações para garantir à sociedade o acesso aos resultados do que for transferido;
IVassegurar o suporte à difusão dos resultados de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER;
Vsubsidiar a Presidência na definição de políticas, diretrizes, objetivos e normas, em consonância com o estabelecido pelo Governo Federal, pelo Governo Estadual e pelos governos municipais;
VIpromover estudos e submeter à Presidência projetos de parceria com as entidades públicas e privadas;
VIIpromover o fortalecimento do modelo operacional da EMATER para a melhoria da integração com instituições congêneres do setor público e privado;
VIIIpromover o estabelecimento de métodos, processos e meios de assistência técnica e extensão rural;
IXpromover a eficiência e a eficácia dos sistemas de produção; e
Xencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, a Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural organiza, coordena e supervisiona tecnicamente a Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural

Art. 17.
Compete à Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural:
Iapoiar e assessorar os trabalhos das Coordenações Regionais de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária, bem como mediar o encaminhamento das questões suscitadas e das soluções demandadas pelas suas áreas de influência à Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;
IIorganizar, coordenar e acompanhar os programas e projetos de desenvolvimento da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária;
IIIsubsidiar a Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural na definição de políticas, diretrizes, objetivos e normas, em consonância com o estabelecido pelo Governo Federal, pelo Governo Estadual e pelos governos municipais;
IVpropor à Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural convênios, contratos e projetos de parceria com as entidades privadas e públicas;
Vdesenvolver e manter um relacionamento interinstitucional com as entidades que atuem nas áreas de sua competência;
VIpropor o fortalecimento do modelo operacional da EMATER para melhorar a integração entre a autarquia e entidades congêneres do setor público e privado, no que competir a essa Gerência;
VIIpropor à Diretoria o estabelecimento de métodos, processos e meios de assistência técnica e extensão rural às Coordenações Regionais de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária;
VIIIacompanhar as metas estabelecidas por meio das ferramentas disponíveis e propor soluções às inconformidades; e
IXencarregar–se de competências correlatas.

SEÇÃO III

Da Diretoria de Pesquisa Agropecuária

Art. 18.
Compete à Diretoria de Pesquisa Agropecuária:
Iplanejar e garantir o suporte para o desenvolvimento dos programas e dos projetos de pesquisa agropecuária, florestal, agroindustrial, aquícola e socioeconômica;
IIsubsidiar a Presidência na formulação de políticas agrícolas e de ciência e tecnologia;
IIIdefinir e coordenar as ações de pesquisa e desenvolvimento de produtos, serviços e práticas demandados pelo agronegócio e pelos agricultores familiares do Estado;
IVviabilizar o desenvolvimento de produtos, tecnologias e serviços que resultem no aumento da competitividade dos cultivos e das criações, na equidade social, na melhoria da qualidade e na redução dos custos nas diferentes cadeias produtivas que compõem o agronegócio e a agricultura familiar;
Vdisponibilizar tecnologias que promovam a melhoria da eficácia e da eficiência dos sistemas de produção agropecuária, agroflorestal, agroindustrial, ambiental, aquícola e socioeconômica;
VIsubsidiar a Gerência de Planejamento Institucional com informações para o estudo do impacto ambiental e socioeconômico causado pelas tecnologias empregadas;
VIIplanejar e apoiar as atividades de validação e transferência de tecnologia, produtos, práticas e serviços desenvolvidos diretamente pela EMATER, seja pelas Unidades de Pesquisa ou pelas parcerias com as Coordenações Regionais de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária ou outras organizações, para garantir à sociedade o acesso a eles;
VIIIapoiar os trabalhos de pesquisas executados por outras organizações com as quais a EMATER mantenha contratos ou acordos de parceria;
IXpromover estudos e propor o estabelecimento de acordos, ajustes, convênios e contratos de interesse da EMATER;
Xassegurar o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção dos processos desempenhados pela área de pesquisa agropecuária;
XIpropor metas e atividades à Gerência de Pesquisa Agropecuária e à Gerência de Estação Experimental, aos Campos e às Unidades Experimentais, aos servidores e aos demais colaboradores lotados na Gerência de Pesquisa Agropecuária; e
XIIencarregar–se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, a Diretoria de Pesquisa Agropecuária organiza, coordena e supervisiona tecnicamente as seguintes Gerências:
IGerência de Pesquisa Agropecuária; e
IIGerência de Estação Experimental.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Pesquisa Agropecuária

Art. 19.
Compete à Gerência de Pesquisa Agropecuária:
Iapoiar e assessorar os trabalhos da Gerência de Estação Experimental, coordenar os Laboratórios e Campos Experimentais, bem como encaminhar as questões suscitadas e as soluções demandadas por suas áreas de influência à Diretoria de Pesquisa Agropecuária;
IIacompanhar e controlar o desenvolvimento dos programas e dos projetos de pesquisa agropecuária, florestal, agroindustrial, ambiental, aquícola e socioeconômica;
IIIsubsidiar a Diretoria de Pesquisa Agropecuária na formulação de políticas agrícolas e de ciência e tecnologia;
IVviabilizar o desenvolvimento de produtos, tecnologias e serviços que resultem no aumento da competitividade dos cultivos, das criações, da equidade social, na melhoria da qualidade e na redução dos custos de produção nas diferentes cadeias produtivas;
Vsubsidiar a Diretoria de Pesquisa Agropecuária na avaliação do impacto ambiental e socioeconômico causado pelas tecnologias utilizadas;
VIpropor à Diretoria de Pesquisa Agropecuária ações de validação e transferência de tecnologia, produtos, processos e serviços desenvolvidos pelas pesquisas da EMATER ou pelas parceria com outras organizações;
VIIcoordenar os trabalhos de pesquisa executados em parceria com outras organizações com as quais a EMATER mantenha contratos, acordos ou convênios de cooperação técnico–científica;
VIIIsupervisionar e coordenar a elaboração e a implantação dos programas e dos projetos de pesquisa nas Estações Experimentais, nos Laboratórios, nos Campos Experimentais, nas Unidades Experimentais ou os desenvolvidos com outros parceiros, quando for o caso;
IXassessorar a Diretoria de Pesquisa Agropecuária no acompanhamento e no controle da aplicação dos recursos financeiros oriundos dos projetos de produção e royalties;
Xcontribuir na formalização e na celebração de acordos, convênios e parcerias com outras instituições;
XIcoordenar o processo de registro e de proteção de cultivares e o lançamento de materiais gerados pela pesquisa agropecuária;
XIIapoiar a coordenação das ações, dos projetos e das atividades de produção de sementes e mudas, de multiplicação e beneficiamento de sementes, de semoventes e outros materiais de origem vegetal;
XIIIacompanhar e controlar as metas e as atividades de pesquisa da EMATER, dos pesquisadores e dos demais colaboradores lotados na Gerência de Pesquisa Agropecuária; e
XIVencarregar–se de competências correlatas.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Estação Experimental

Art. 20.
Compete à Gerência de Estação Experimental:
Iviabilizar a execução das atividades permanentes de pesquisa, validação, adaptação, difusão de tecnologia, produção de sementes, mudas e semoventes, bem como das atividades didáticas exercidas em bases físicas próprias estruturadas, para a solução de problemas de abrangência estadual, regional e local;
IIdesenvolver as atividades de pesquisa agropecuária, a difusão de tecnologia, as Unidades de Referência Técnica – URTs, a produção de material genético vegetal, animal e resíduos oriundos das atividades das estações experimentais,de acordo com o planejamento da Diretoria de Pesquisa Agropecuária e com as diretrizes da EMATER, para a geração e a adaptação de tecnologias à solução de problemas locais, regionais, estaduais ou nacionais de interesse do setor agropecuário;
IIImanter estreita articulação com entidades públicas e privadas de ensino, pesquisa, assistência técnica e extensão rural para a validação e a difusão de tecnologia, a identificação de potenciais parceiros e a elaboração de convênios e acordos de cooperação técnico– científica, no que competir a essa Gerência;
IVelaborar relatórios das atividades da unidade com o objetivo de retroalimentar os programas de pesquisa e contribuir para a definição de novas linhas de ação e difusão de tecnologias;
Vacompanhar a execução das metas e das atividades dos servidores lotados na Gerência;
VIsubsidiar a Diretoria de Pesquisa Agropecuária com sugestões de preços para comercialização de produtos, serviços e tecnologias;
VIIelaborar a documentação para os processos licitatórios de sua competência; e
VIIIencarregar–se de competências correlatas.

SEÇÃO IV

Da Coordenação Regional de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária

Art. 21.
Compete à Coordenação Regional de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária:
Isupervisionar e assessorar a execução das atividades técnicas e administrativas das unidades locais;
IIassessorar e controlar sistematicamente o desempenho das unidades locais sob sua coordenação, com a análise de indicadores gerenciais apropriados;
IIIestabelecer o calendário de visitas e o cronograma de reuniões de supervisões com as unidades locais de sua jurisdição para o nivelamento de informações, conhecimentos técnicos e administrativos sobre projetos e atividades desenvolvidos pela EMATER, também para o levantamento de demandas e a geração de relatórios manual ou digitais;
IVelaborar e disponibilizar relatórios para órgãos conveniados, com a prévia autorização da Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;
Vfazer interlocução com as unidades locais, a Unidade Central e entidades afins para a potencialização dos resultados;
VIassessorar, com o devido suporte, as unidades locais na elaboração do plano de desenvolvimento rural, da programação de trabalho e das demais atividades para os municípios sob a sua coordenação;
VIIestabelecer calendário de visitas ao poder público dos municípios de sua jurisdição, para uma maior interação institucional;
VIIIgerir os recursos financeiros destinados à própria coordenação;
IXexpedir instruções de serviços para a linha de trabalho da própria coordenação;
Xmanter atualizadas as informações sobre o desempenho dos servidores lotados nas unidades locais e identificar a necessidade de capacitação técnica;
XIsubmeter à Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural, via a Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural, a sugestão do nome do substituto em suas faltas e impedimentos eventuais;
XIIzelar pela ordem e pela disciplina no trabalho e manter o controle do patrimônio de uso e sob a responsabilidade da própria coordenação;
XIIIcontrolar e monitorar os convênios pertinentes à coordenação;
XIVelaborar periodicamente relatórios de atividades da coordenação;
XVemitir documentos e propor normas e procedimentos relativos às atividades da própria coordenação;
XVIpromover estudos e aperfeiçoar processos, equipamentos e ferramentas da qualidade, bem como estabelecer controles de processos, para garantir uma melhor prestação de serviços;
XVIIapoiar as ações de pesquisa em sua região;

XVIII - desempenhar outras competências que lhe forem atribuídas pelas Diretorias ou pela Presidência, com subordinação à Gerência de Assistência Técnica;

XIXestabelecer procedimentos com as equipes locais para a comercialização de sementes e acompanhar a sua distribuição, a logística de entrega e a prestação de contas;
XXparticipar do planejamento, da execução e da avaliação dos eventos realizados nas unidades locais de sua região; e
XXIencarregar–se de competências correlatas.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS COMUNS

Art. 22.
Compete a todas as unidades da EMATER:
Ipropor e definir requisitos técnicos para a aquisição de insumos e de materiais consumíveis e permanentes para a sua área de atuação;
IIelaborar plano de necessidades para a execução de suas atividades;
IIIatuar na execução de contratos e convênios ou indicar servidores como gestores dos contratos ou dos convênios sob sua competência;
IVidentificar prioridades, métodos e estratégias para o desenvolvimento e a otimização do trabalho e da gestão de sua unidade;
Vfomentar a realização de estudos e pesquisas, observada a legislação vigente;
VIelaborar, implantar e manter atualizados os sistemas de controles gerenciais de sua unidade;
VIIelaborar e implantar material didático para a orientação técnica e operacional dos processos de trabalho de sua unidade;
VIIIatender às diligências dos órgãos de controle interno e externo;
IXorganizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina;
Xpropor normas, formulários e manuais de procedimentos;
XIsugerir ao Presidente a instauração de processos administrativos disciplinares e de sindicância;
XIImanter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis, das máquinas, dos equipamentos, das instalações, dos materiais de consumo e dos arquivos da documentação;
XIIIsugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos, adoções de novas tecnologias e modelos de gestão para a redução de custos e a elevação da qualidade dos serviços;
XIVrelacionar– se com as demais unidades para dinamizar os procedimentos administrativos e alcançar maior simplificação, economia e desburocratização;
XVelaborar relatórios que subsidiem a Presidência e as Diretorias quanto à realização das ações estratégicas e operacionais de sua Unidade;
XVIdescrever as etapas, avaliar e aperfeiçoar os processos de trabalho de sua unidade em parceria com a Gerência de Planejamento Institucional e em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da SEAD;
XVIIobservar, divulgar e cobrar o cumprimento do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da alta administração;

XVIII - observar, divulgar e cobrar as regras estabelecidas pelo Programa de Compliance Público, a execução e a disseminação de cultura de ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos em todos os processos e atividades da EMATER;

XIXidentificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e de programas de governo nas respectivas atuações, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
XXmonitorar a efetividade dos controles para tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, com a atenção ao apetite pelo risco e à tolerância ao risco definidos pela EMATER;
XXIreportar ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, por relatórios periódicos de gerenciamento dos riscos, com o foco no resultado do monitoramento dos indicadores–chaves dos riscos estratégicos; e
XXIIdesempenhar outras competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que forem atribuídas pelo superior hierárquico.

CAPÍTULO VII

DA ATRIBUIÇÃO DO TITULAR

SEÇÃO I

Do Presidente

Art. 23.
São atribuições do Presidente da EMATER:
Iauxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da administração pública estadual;
IIexercer a administração da EMATER com todos os atos que lhe sejam pertinentes, notadamente os relacionados com a orientação, a coordenação e a supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas sob sua gestão;
IIIpraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;
IVexpedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e regulamentos;
Vprestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando for convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
VIdelegar suas atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;
VIIreferendar as leis sancionadas pelo Governador e os decretos por ele assinados que disserem respeito à EMATER;
VIIIprovidenciar a instauração de tomada de conta especial e sindicâncias, também notificar os órgãos de controle;
IXpropor anualmente o orçamento da EMATER ao Governador do Estado, ressalvado o disposto na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023; e
Xdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 24.
São atribuições comuns dos titulares das unidades da estrutura da Emater:
Iplanejar, coordenar e supervisionar as atividades da sua unidade, bem como responsabilizar–se por elas;
IIcoordenar a formulação e a execução dos planos, dos projetos e das ações de sua unidade;
IIIorientar a atuação dos integrantes de sua equipe, distribuir adequadamente as tarefas entre eles e avaliar– lhes o desempenho;
IVidentificar necessidades de capacitação dos integrantes de sua equipe e proceder às ações necessárias à sua realização;
Vbuscar o aprimoramento contínuo dos processos de trabalho de sua unidade, para otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
VIpreparar e conduzir reuniões inerentes à sua atuação e atender as pessoas que procurarem a sua unidade, orientá– las e prestar–lhes as informações necessárias ou encaminhá–las, quando for o caso, ao seu superior hierárquico;
VIIassinar os documentos a serem expedidos ou divulgados pela unidade, assim como preparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral da EMATER;
VIIIdecidir sobre os assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependam de decisões superiores;
IXsubmeter à consideração dos seus superiores os assuntos que excedam a sua competência;
Xzelar pelo desenvolvimento da EMATER, pela credibilidade interna e externa dela e pela legitimidade de suas ações;
XIracionalizar, simplificar e regulamentar as atividades relativas à área de atuação, com a publicação de instruções normativas após a aprovação pelo Presidente;
XIIorganizar o trâmite dos processos encaminhados à unidade, instruí– los e emitir neles os pareceres pertinentes;
XIIIresponder em substituição, quando isso for solicitado, na ausência ou no impedimento do superior hierárquico imediato, observada a pertinência do exercício com a respectiva unidade;
XIVresponsabilizar– se pela orientação e pela aplicação da legislação relativa às funções, aos processos e aos procedimentos executados em suas atribuições;
XVdesenvolver a análise crítica e o tratamento digital crescente das informações, dos processos e dos procedimentos, para maximizar a eficácia, a economicidade, a abrangência e a escala;
XVIarticular tempestivamente e com parcimônia os recursos humanos, materiais, tecnológicos e normativos necessários à implementação, nos prazos estabelecidos pela autoridade competente, de medida ou da ação prevista no plano de trabalho ou no gerenciamento da rotina;
XVIImanifestar–se sobre pedido de licença, de requisição e de remoção de servidores e demais colaboradores lotados em sua unidade;

XVIII - controlar a frequência e as férias dos servidores e dos demais colaboradores lotados em sua unidade;

XIXzelar pela boa administração pública, observados os princípios e as diretrizes do programa de Compliance Público, também a promoção da cultura de ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos;
XXcumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional;
XXIidentificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nas respectivas atuações, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
XXIImonitorar a efetividade dos controles para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, com a observância do apetite pelo risco e da tolerância ao risco definidos pela EMATER;

XXIII - propor e implementar, quando forem necessários, novos controles internos para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;

XXIVreportar ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade e empregar para isso os relatórios de gerenciamento dos riscos, com o foco no resultado do monitoramento dos indicadores– chaves dos riscos estratégicos; e
XXVencarregar–se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25.
As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução de contratos e dos convênios serão de competência dos seus respectivos gestores.
Art. 26.
Este Regulamento é o documento oficial para o registro das competências e das atribuições das unidades da estrutura organizacional da EMATER, e a emissão de portarias, atos normativos ou outros documentos com a mesma ou finalidade semelhante é nula de pleno direito.
Art. 27.
s casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Presidente da EMATER e, se houver necessidade, será realizada a alteração deste Decreto.

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