Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9060, de 28 de setembro de 2017
Nº 9060/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Identificação Preventiva de Riscos em Procedimentos - IPR - no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, define sua metodologia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201711867000048 ,
DECRETA:
TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO PREVENTIVA DE RISCOS EM PROCEDIMENTOS – IPR
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO II
DA METODOLOGIA
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
IR = 1 - { qs / ( 15 - qx ) }
Onde:
qs – quantidade de respostas Sim.
qx – quantidade de respostas Não se aplica.
CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO DA IPR
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Estruturação do Colegiado Setorial
SEÇÃO III
Capacitação da equipe técnica
SEÇÃO IV
Inserção/lançamento no SIPRI das informações obtidas com o mapeamento dos processos de trabalho
AFS = (Critério RF + Critério AD + Critério TR + Critério COAP) x Critério AR
Onde:
Critério RF – Critério Recursos Financeiros.
Critério AD – Critério Atribuição de Direitos.
Critério TR - Critério Transferência de Recursos.
Critério COAP - Critério Cumprimento de Obrigações e/ou Aplicação de Penalidades.
Critério AR - Critério Avaliação dos Recursos.
SEÇÃO V
Validação
SEÇÃO VI
Detalhamento dos passos decisórios
SEÇÃO VII
Preenchimento do questionário do Indicador de Riscos
SEÇÃO VIII
Elaboração do Plano de Melhoria
SEÇÃO IX
Melhorias implementadas
SEÇÃO X
Conformidade
SEÇÃO XI
Encerramento provisório da Identificação Preventiva de Riscos em Procedimentos
TITULO III
DAS PENALIDADES
TITULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-10-2017)
Anexo Único
Modelo de Portaria
Portaria nº /20__ .
O SECRETÁRIO (ou PRESIDENTE) DE(A) ________________________________________________________________________________________________________________, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 6º do Decreto nº ________, de ___ de ______ de 20__, que i nstitui a Identificação Preventiva de Riscos em Procedimentos - IPR - no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, define sua metodologia e dá outras providências, R E S O L V E constituir Colegiado Setorial para aplicação da metodologia de Identificação Preventiva de Riscos em Procedimentos – IPR-, integrado pelos servidores: _________________________________(Presidente), _________________________ _______________________(Membros) e __________________________________ ____________________________(Equipe Técnica), com as seguintes atribuições:
1 - divulgação dos conceitos/ações referentes à Identificação Preventiva de Riscos em Procedimentos – IPR- e preparação do ambiente interno da instituição, para garantir a implantação das atividades decorrentes;
2 - promoção da aplicação da Identificação Preventiva de Riscos em Procedimentos;
3 - lançamento, por meio de sua equipe técnica, das informações obtidas com a Identificação Preventiva de Riscos em Procedimentos no Sistema de Identificação Preventiva de Riscos em Procedimentos – SIPRI;
4 - elaboração de plano de melhoria decorrente das recomendações registradas no Sistema de Identificação Preventiva de Riscos em Procedimentos – SIPRI-, relativas aos processos concluídos; e
5 - lançamento no SIPRI das melhorias implementadas pela Administração Pública.
Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE ..................., em Goiânia, aos dias do mês de fev ereiro de 20____ .
_________________________________
NOME
CARGO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-2017 .