Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10358, de 11 de dezembro de 2023
Nº 10358/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO CHEFE DA CASA MILITAR CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DO SECRETÁRIO-CHEFE CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Militar – CASA MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005008946,
DECRETA:
Goiânia, 11 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR – CASA MILITAR
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO CHEFE DA CASA MILITAR
SEÇÃO I
Da Procuradoria Setorial
SEÇÃO II
Da Gerência de Ajudância de Ordens 1
XVIII - coordenar o recebimento, a triagem e o encaminhamento aos respectivos setores competentes das correspondências e dos objetos entregues ao Governador do Estado em cerimônias e viagens;
SEÇÃO III
Da Gerência de Ajudância de Ordens 2
XVIII - coordenar o recebimento, a triagem e o encaminhamento aos respectivos setores competentes das correspondências e dos objetos entregues ao Governador do Estado em cerimônias e viagens;
SEÇÃO IV
Da Gerência de Ajudância de Ordens 3
XVIII - coordenar o recebimento, a triagem e o encaminhamento aos respectivos setores competentes das correspondências e dos objetos entregues ao Governador do Estado em cerimônias e viagens;
SEÇÃO V
Da Gerência de Ajudância de Ordens do Vice-Governador
XVIII - manter em caráter sigiloso os assuntos institucionais e/ou pessoais relacionados ao Vice–Governador do Estado e à família dele, para a proteção da autoridade e a segurança do Estado;
SEÇÃO VI
Da Assessoria Executiva do Serviço Aéreo
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Suporte Administrativo
SEÇÃO II
Da Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Suporte e Manutenção
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;
XXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO III
Da Superintendência de Segurança Militar
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Segurança de Transporte de Autoridades
XVIII - analisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
XXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Operações de Inteligência
SEÇÃO IV
Da Superintendência do Serviço Aéreo
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Segurança de Voo e Controle de Dados Aeronáuticos
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Especial do Serviço Aéreo
SEÇÃO V
Da Superintendência de Gestão Integrada
XVIII - coordenar a elaboração e a implementação do planejamento estratégico da organização, bem como o acompanhamento e a avaliação dos resultados;
XXIII - instaurar e julgar processo administrativo para a apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;
XXVII - elaborar o calendário de contratações da CASA MILITAR e monitorar o andamento dos processos de contratação, para conciliar o calendário planejado e o alcance das metas definidas;
XXVIII - supervisionar e assessorar a elaboração dos documentos da etapa preparatória das contratações, com o apoio das áreas técnicas e supridoras;
XXXII - receber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios, por meio do sistema oficial de contratações do Estado;
XXXIII - prestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãos externos;
XXXIV - supervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensa e às inexigibilidades de licitação;
XXXVI - manter o controle histórico dos contratos da CASA MILITAR e monitorar suas vigências;
XXXVII - monitorar a gestão e a fiscalização dos contratos da CASA MILITAR;
XXXVIII - identificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações da CASA MILITAR;
XXXIX - assessorar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, a contratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;
XL - formalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preços realizadas pela unidade central de compras e contratos;
XLI - submeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro de preços à análise da unidade central de compras e contratos; e
XLII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão e Finanças
XVIII - assistir o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual, desenvolvido pela SEAD ao ciclo do planejamento;
XXIII - aplicar na CASA MILITAR a LDO e as demais normas orçamentárias;
XXVII - elaborar a proposta orçamentária;
XXVIII - manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários da CASA MILITAR nos sistemas orçamentários;
XXXII - gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente, bem como as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;
XXXIII - emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no Sistema de Programa e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINet e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;
XXXIV - gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;
XXXVI - gerenciar os pagamentos, bem como validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
XXXVII - promover a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXXVIII - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XXXIX - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
XL - gerenciar a movimentação das contas bancárias;
XLI - gerir o processo de pagamento de diárias;
XLII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;
XLIII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
XLIV - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;
XLV - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XLVI - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
XLVII - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XLVIII - manifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da CASA MILITAR;
XLIX - estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos;
L - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LI - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
LII - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
LIII - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LIV - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para promover as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LV - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e
LVI - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio Administrativo
XVIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XXVII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XXVIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XXXII - supervisionar a atuação dos jovens aprendizes, em conformidade com as diretrizes e políticas pertinentes estabelecidas para o Estado de Goiás;
XXXIII - gerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;
XXXIV - validar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciários e Trabalhistas – eSocial;
XXXVI - gerir os procedimentos que envolvam concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
XXXVII - coordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;
XXXVIII - coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;
XXXIX - levantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactos de pessoal;
XL - estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
XLI - promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XLII - identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
XLIIII - identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;
XLIV - enviar à unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial, referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da CASA MILITAR para a manifestação;
XLV - implantar na CASA MILITAR as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, a oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XLVI - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XLVII - assessorar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
XLVIII - realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE– GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XLIX - seguir as orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
L - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar Plano I de Capacitação da CASA MILITAR;
LI - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da CASA MILITAR;
LII - divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
LIII - efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;
LIV - avaliar à eficácia das ações educacionais realizadas;
LV - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
LVI - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
LVII - executar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no eSocial;
LVIII - executar os procedimentos de controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;
LIX - encaminhar os processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
LX - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
LXI - supervisionar na área competente os processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LXII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
LXIII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LXIV - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
LXV - coordenar as movimentações interna e externa de bens móveis;
LXVI - alimentar o SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da CASA MILITAR;
LXVII - promover e supervisionar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXVIII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da CASA MILITAR;
LXIX - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LXX - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for caso;
LXXI - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;
LXXII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LXXIII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como, garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LXXIV - assegurar a disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis considerados inservíveis;
LXXV - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LXXVI - fomentar na CASA MILITAR a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXXVII - gerir os bens imóveis afetados à CASA MILITAR, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LXXVIII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da CASA MILITAR;
LXXIX - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da CASA MILITAR;
LXXX - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando forem necessárias;
LXXXI - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados a CASA MILITAR, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXXXII - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à CASA MILITAR, com a indicação deles ao titular;
LXXXIII - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à CASA MILITAR, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LXXXIV - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXXXV - providenciar a regularização dos imóveis afetados à CASA MILITAR nos municípios;
LXXXVI - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da CASA MILITAR;
LXXXVII - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXXXVIII - supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à CASA MILITAR, com o suporte logístico à sua efetivação;
LXXXIX - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à CASA MILITAR;
XC - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
XCI - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis; e
XCII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Contabilidade
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - relacionar–se com as demais unidades para dinamizar os procedimentos administrativos, em busca da maior simplificação, economia e desburocratização;
XXIII - identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DO SECRETÁRIO-CHEFE
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional;
XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS