Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9435, de 29 de abril de 2019
Nº 9435/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 9.402, de 7 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as regras de governança e o tratamento diferenciado para as empresas estatais de menor porte, nos termos da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do § 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201911867000707,
D E C R E T A:
"Art. 7º-A. Caberá à Controladoria-Geral do Estado a análise prévia sobre o preenchimento dos requisitos a que aludem os arts. 5º a 7º deste Decreto, sempre que se tratar de indicação de membro do Conselho de Administração, da Diretoria ou do Conselho Fiscal feita pelo acionista majoritário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 30-04-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2019