Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10300, de 7 de agosto de 2023
Nº 10300/2023
Altera o Decreto estadual nº 9.402, de 7 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as regras de governança e o tratamento diferenciado para as empresas estatais de menor porte, nos termos da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e no § 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202318037005032,
DECRETA:
“Art 7º ..............................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado