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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10300, de 7 de agosto de 2023

Nº 10300/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto estadual nº 9.402, de 7 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as regras de governança e o tratamento diferenciado para as empresas estatais de menor porte, nos termos da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e no § 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202318037005032,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto estadual nº 9.402, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com o seguinte alteração:

“Art 7º ..............................................................................................

Ide representante da autoridade da regulação a que a empresa pública ou sociedade de economia mista está sujeita, bem como dos seus parentes consanguíneos ou afins até o 3º (terceiro) grau;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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