Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8973, de 12 de junho de 2017
Nº 8973/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -FOMENTAR-.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 10 da Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1984, no art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº201700013001799,
DECRETA:
“Art. 4º ...............................................................
...........................................................................
...........................................................................
1. canjica de milho;
2. gritz de milho;
3. farinha de milho;
4. flocos de milho;
5. fubá de milho;
6. amido de milho;
7. gérmen de milho.
...........................................................................
“ANEXO II
(Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO – PRODUZIR
..................................................
“
......................................................................
GRUPO FATORES PARA DESCONTO DESCONTO I Adimplência para com as obrigações tributárias estaduais e para com as obrigações junto ao fundo ou ao programa 30% .......... .......................................... ............
......................................................................
Nota 5 - Na atribuição da adimplência prevista no Grupo I devem ser deduzidos 2,5%, por pagamento mensal não realizado ou em valor menor que o devido, da obrigação tributária própria ou devida por substituição tributária, registrada e apurada em livro próprio ou declarado em documento de informação e apuração do imposto, constatado na auditoria de avaliação de desempenho.
.................................................................(NR)”
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- Redação dada pelo Decreto nº 8.981, de 27-06-2017, art. 2º. Fica revogado o § 6º do art. 4º do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -FOMENTAR-, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992 .
- Acrescido pelo Decreto nº 9.179, de 09-03-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-06-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-06-2017 .
| GRUPO | FATORES PARA DESCONTO | DESCONTO |
| I | Adimplência para com as obrigações tributárias estaduais e para com as obrigações junto ao fundo ou ao programa | 30% |
| .......... | .......................................... | ............ |