Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9179, de 9 de março de 2018
Nº 9179/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o Decreto nº 8.973, de 12 de junho de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, , no art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013000722,
D E C R E T A:
“Art. 4º-A. A alteração promovida pelo art. 2º deste Decreto aplica-se, também, aos processos não definitivamente solucionados na Comissão Executiva do PRODUZIR, nos termos do art. 24, § 1º-H do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
........................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-03-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03-2018 .