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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8981, de 27 de junho de 2017

Nº 8981/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Modifica dispositivo do Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, alterado pelo Decreto n. 8.928, de 03 de abril de 2017 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013001509,

DECRETA:

Art. 1.
A modificação imprimida no Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTEpelo Decreto n. 8.928, de 03 de abril de 2017, na parte relacionada com o inciso XIII do art. 12 do Anexo IX -Dos Benefícios Fiscais-, fica alterada apenas para o fim de se considerar o referido dispositivo renumerado para inciso XIV, mantendo-se inalterada a sua redação.
Art. 2.
O art. 4º do Decreto n. 8.973, de 12 de junho de 2017, fica assim redigido:

“Art. 4º Ficam revogados os incisos I a IV do § 6º do art. 4º do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -FOMENTAR-, baixado pelo Decreto n. 3.822, de 10 de julho de 1992.”(NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de:
I04 de abril de 2017, em relação ao art. 1º;
II12 de junho de 2017, referente ao art. 2º.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-06-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2017.

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