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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8979, de 22 de junho de 2017

Nº 8979/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o triênio 2017-2019, da Superintendência Central de Tecnologia da Informação -SCTI-, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento -SEGPLAN-.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 7o, inciso I, alínea “h”, da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, e 17 do Decreto no 8.463, de 29 de setembro de 2015, o qual estabelece a competência da Superintendência Central de Tecnologia da Informação da SEGPLAN, tendo em vista o que consta do Processo no 201700013000895 e

- considerando a necessidade de estabelecer, em relação à TI do Estado, diretrizes objetivando o planejamento e a organização para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções, ao direcionamento de investimentos e aquisições em bens e serviços, alinhados à estratégia institucional do Estado, conforme finalidades priorizadas, bem como seu desdobramento em iniciativas e ações;

- considerando que a aprovação do planejamento é boa prática amplamente reconhecida e difundida pela Administração pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação -PDTIda Superintendência Central de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão e Planejamento, para o triênio 2017-2019, na forma do Anexo que acompanha este Decreto.
Art. 2.
O PDTI, cuja revisão e atualização devem se efetivar em até 06 (seis) meses após a sua publicação, juntamente com o relatório que será enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás -TCE-, ou a qualquer tempo no decorrer do citado prazo, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes.
Parágrafo únicoOs ajustes de que trata o caput deste artigo deverão ser realizados pela Equipe de Elaboração do PDTI, considerando o grau de alcance das metas estabelecidas, com o objetivo de acrescentar, alterar ou extinguir ações acordadas, bem como, excepcionalmente, repactuar metas.
Art. 3.
A Superintendência Central de Tecnologia da Informação -SCTI/SEGPLANimplementará o planejamento instituído pelo Anexo deste Decreto, observado o seu referencial estratégico, assegurada a permanente atuação e será responsável por executar, acompanhar e avaliar as ações e os projetos previstos, disponibilizando todas as informações para o acompanhamento no portal institucional da SEGPLAN.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-06-2017)

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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-2017 .

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