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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9600, de 21 de janeiro de 2020

Nº 9600/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.600, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

Altera o Decreto no 8.800, de 10 de novembro de 2016, que Institui o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201914304003674,

Art. 1.
O Decreto nº 8.800, de 10 de novembro de 2016, que Institui o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e da Comunicação - CETIC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação, o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, com a finalidade de dispor sobre a política para o setor de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.”(NR).

“Art. 2º Compete ao Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC:

I............................................................

................................................................

c)o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
II..............................................................

.............................................................”(NR)

“Art. 3º O CETIC é composto pelos seguintes membros:

ISecretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação, que o presidirá;
IISubsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
IIISuperintendente de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação; e
IVresponsáveis por tecnologia da informação e da comunicação designados pelos titulares dos seguintes órgãos:
a)Controladoria-Geral do Estado;
b)Procuradoria-Geral do Estado; e
c)Secretaria de Estado da Economia.
§ 1ºAo Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação compete a suplência da presidência do CETIC.
§ 2ºAo Superintendente de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, caberá assessorar tecnicamente a presidência, secretariar as atividades do CETIC, bem como cumprir as atribuições previstas no art. 17 do Decreto nº 8.463, de 29 de setembro de 2015, e no art. 12 do Decreto nº 7.398, de 8 de julho de 2011.
§ 3ºAs deliberações do CETIC serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes de que tratam os incisos I a IV deste artigo, cabendo a deliberação final ao seu Presidente, após análise técnica da Superintendência de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação.

..............................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 22-01-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2020.

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