Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8800, de 10 de novembro de 2016
Nº 8800/2016
I
a
b
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.800, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº 10.678, de 16-4-2025, art. 26, I.
Institui o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETICe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600005006499,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação, o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, com a finalidade de dispor sobre a política para o setor de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020.
Art. 1º Fica instituído, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC-, com a finalidade de dispor sobre a política para o setor de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 2º Compete ao Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020.
Art. 2º Compete ao Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comuniciação– CETIC:
II
a
b
c
III
unico
I - Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação, que o presidirá;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020.
I – Secretário de Estado de Gestão e Planejamento que o presidirá;
II - Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020.
II – Superintendente Executivo da Secretaria de Gestão e Planejamento;
III - Superintendente de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação; e
- Redação dada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020.
III – Superintendente Central de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão e Planejamento;
IV - responsáveis por tecnologia da informação e da comunicação designados pelos titulares dos seguintes órgãos:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020.
IV – responsáveis por tecnologia da informação e comunicação designados pelos titulares dos órgãos e das entidades seguintes:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020. Controladoria-Geral do Estado;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.096, de 10-06-2022. Procuradoria-Geral do Estado; e
- Redação dada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020. Procuradoria-Geral do Estado;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020. Secretaria da Fazenda;
- Revogada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020.
- Revogada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020.
- Revogada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020.
- Revogada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020.
h) Secretaria de Estado da Administração.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.096, de 10-06-2022.
§1º Ao Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação compete a suplência da presidência do CETIC.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020.
§ 1º Ao Superintendente Executivo da Secretaria de Gestão e Planejamento compete a suplência da presidência do CETIC.
§2º Ao Superintendente de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, caberá assessorar tecnicamente a presidência, secretariar as atividades do CETIC, bem como cumprir as atribuições previstas no art. 17 do Decreto nº 8.463, de 29 de setembro de 2015, e no art. 12 do Decreto nº 7.398, de 8 de julho de 2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020.
§ 2º Ao Superintendente Central de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Gestão e Planejamento, caberá assessorar tecnicamente a presidência, secretariar as atividades do CETIC, bem como cumprir as atribuições previstas no art. 17 do Decreto nº 8.463, de 29 de setembro de 2015, e no art. 12 do Decreto nº 8.208, de 11 de julho de 2014.
§3º As deliberações do CETIC serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes de que tratam os incisos I a IV deste artigo, cabendo a deliberação final ao seu Presidente, após análise técnica da Superintendência de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.600, de 21-01-2020.
§ 4º O exercício da função de membro do CETIC será considerado serviço público relevante prestado ao Estado de Goiás, não havendo por ele qualquer remuneração.
Art. 4º Para cumprimento de seus objetivos e de suas atribuições, o CETIC poderá promover a realização de termos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas nacionais e internacionais.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-11-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2016 .