Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8024, de 22 de outubro de 2013
Nº 8024/2013
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações nos Decretos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
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“Art. 2o O agente financeiro fará jus à seguinte remuneração:
“Art. 8o ..................................................................................................
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...................................................................................................... (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-10-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.