Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7758, de 7 de novembro de 2012
Nº 7758/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações nos textos do Decreto nº 6.121, de 08 de abril de 2005, e do Regulamento do FOMENTAR baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
"Art. 2º O Agente Financeiro fará jus à remuneração de 3% (três por cento) ao ano, auferida mensalmente, calculada sobre a receita do Programa a título de emolumentos, juros e retornos de financiamentos do FOMENTAR.
......................................................................." (NR).
"
................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
........................................................................." (NR)
I o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 6.121, de 08 de abril de 2005;
II os §§ 12, 13, 17 e 20, do art. 42 do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás FOMENTAR baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, com alterações posteriores.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-11-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-2012.