Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7904, de 11 de junho de 2013
Nº 7904/2013
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Revogado pelo Decreto no 10.306, de 21-8-2023 , art. 43.
Regulamenta a Lei n. 18.025, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 201311867000313 e considerando que:
a Lei n. 18.025, de 22 de maio de 2013, definiu regras específicas e auto-aplicáveis para o cumprimento das determinações previstas na Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações cujo direito é assegurado constitucionalmente por força do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos públicos para assegurar o acesso às informações neles contidas, adotando medidas necessárias a este fim , ao teor do disposto no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, nos arts. 1º e 17 da Lei federal n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e na Lei n. 16.226, de 8 de abril de 2008, no âmbito do Estado de Goiás;
é necessário criar as condições e construir os mecanismos, de ordem técnica e operacional, para dar efetividade ao preceito constitucional da transparência na administração pública, preconizada no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei federal n. 12.527/2011;
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
SEÇÃO I
Da Transparência Ativa
SEÇÃO II
Da Transparência Passiva
SUBSEÇÃO I – Do Pedido de Acesso a Informações
SUBSEÇÃO II – Do Procedimento de Acesso a Informações
SEÇÃO III
Dos Recursos e da Reclamação
CAPÍTULO III
DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2013, 125º da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-2013.