O Grupo de Trabalho terá por finalidade definir normas e procedimentos para a implementação da política de arquivos públicos e gestão documental no âmbito estadual, podendo para tanto:Ipropor medida legislativa que venha a suprir as lacunas da Lei no 16.226, de 08 de abril de 2008, compatibilizando-a com as disposições da Lei no 18.025, de 22 de maio de 2013;
IIpropor medida legislativa para definir as competências dos órgãos e das entidades que serão responsáveis pela concretização das condutas e dos procedimentos voltados para a gestão de documentos, dados, informações e arquivos públicos, compatibilizado-as com aquelas acrescidas pela Lei no 18.025, de 22 de maio de 2013;
IIIapresentar minuta de decreto regulamentador dos procedimentos relacionados à gestão de documentos, dados, informações e arquivos públicos, bem como aqueles voltados para o tratamento, a classificação das informações e a restrição de acesso, nos termos do art. 18 do Decreto no 7.904, de 11 de junho de 2013;
IVapresentar minuta de decreto que institua o Sistema de Gestão de Arquivos do Estado de Goiás - SIARQ/GO;
Vnormatizar a instituição, composição, o funcionamento e as atribuições das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos e Acesso (CPADA), na administração estadual;
VInormatizar a instituição, composição e o funcionamento das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) na administração estadual, de que trata o art. 44 da Lei no 18.025, de 22 de maio de 2013;
VIIdefinir procedimentos relacionados à gestão de documentos físicos e eletrônicos, dados e informações de arquivos públicos e de entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos;
VIIIdefinir procedimentos voltados para o tratamento e a classificação das informações, bem como para a restrição de acesso;
IXadaptar a tabela básica de temporalidade e destinação de documentos de arquivos relativos a atividades-meio da administração estadual, nos termos das resoluções emanadas do CONARQ - Conselho Nacional de Arquivos;
Xestabelecer critérios para avaliação da massa documental acumulada, produzida no âmbito do Estado de Goiás;
XIapresentar estudos sobre a necessidade de adequação dos espaços físicos para a guarda, proteção e recuperação dos documentos/informações de arquivos, podendo realizar visitas técnicas a instituições arquivísticas, públicas ou privadas, que tenham experimentado, com êxito, sistema de gerenciamento de documentos, informações e arquivos;
XIIpropor a utilização de ferramentas de GED Gerenciamento Eletrônico de Documentos, além de outras, que possibilitem o emprego de tecnologia da informação para a guarda, proteção e recuperação dos documentos/informações para arquivo e acesso;
XIIIrealizar outras ações que entender necessárias.