Para os fins deste Decreto, entende-se por:Idado: sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;
IIdado acessível ao público: qualquer dado gerado ou armazenado pela administração pública estadual que não esteja sob sigilo ou sob restrição, conforme a Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013;
IIIdados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, seu livre consumo ou seu livre cruzamento, com o limite de que sejam creditadas a autoria e/ou a fonte;
IVformato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, bem como livre de patentes ou de qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização;
VPlano de Dados Abertos: documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública direta e indireta do Estado de Goiás, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações;
VIPortal de Dados Abertos: plataforma central de pesquisa e referência para o acesso aos dados públicos, seus metadados, suas informações, seus aplicativos e seus serviços relacionados;
VIIAPI ( Application Programming Interface): ferramenta que disponibiliza dados de maneira padronizada para serem consumidos e utilizados por outros sistemas ou aplicações;
VIIImetadados: informações sobre a estrutura dos dados, bem como o significado de cada componente dessa estrutura, que também contêm:
a)identificação e contexto documental;
b)segurança – grau de sigilo, informações sobre criptografia, assinatura digital e outras marcas digitais; e
c)contexto tecnológico – formato de arquivo, tamanho de arquivo, dependências de hardware e software, tipos de mídias, algoritmos de compressão e localização física do documento;
IXbase de dados: lista dos dados disponíveis na organização com os metadados;
Xcatálogos de dados: listas de bases de dados e metadados disponíveis para que o cidadão tenha informação e acesso aos dados publicados pelo órgão ou pela entidade, com a simplificação da busca, do entendimento e do consumo dos dados;
XIprocessabilidade por máquina: modo de estruturação dos dados de forma a possibilitar o seu processamento automatizado;
XIIacesso não discriminatório: modo de disponibilização dos dados sem que seja necessário qualquer tipo de identificação, registro ou cadastro para acessá– los;
XIIIformatos não proprietários: modo de disponibilização dos dados em formato aberto sobre o qual não recaia nenhum tipo de licença para sua utilização; e
XIVlicença livre: modo de autorização de uso dos dados que permita o uso e sob a qual não incidam regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial, exceto aqueles que exigem sigilo e respeito à privacidade.