Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16226, de 8 de abril de 2008
Nº 16226/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 16.226, DE 08 DE ABRIL DE 2008.
- Vide Instrução Normativa n° 004/2013 da SEGPLAN.
Dispõe sobre os arquivos públicos no âmbito estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 11-04-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-04-2008.