Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10088, de 16 de maio de 2022
Nº 10088/2022
Autoriza a Agência Goiana de Assistência, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, também altera o Decreto nº 7.647, de 18 de junho de 2012, que confere autorização à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação para celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202112404000971,
DECRETA:
“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação autorizada a celebrar, conforme a Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, 489 (quatrocentos e oitenta e nove) contratos temporários, com a observância do limite de 1 (um) ano para cada contratação, inclusas a vigência inicial e a eventual prorrogação, mediante processo seletivo simplificado, nos quantitativos por funções, níveis de escolaridade, carga horária semanal e vencimentos mensais a seguir especificados:
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 16 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
| FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QTIVO. | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
| TÉCNICO AGRÍCOLA | 120 | 40 h | R$ 2.500,00 | 1 – conhecer e cumprir os regulamentos institucionais; 2 – participar de treinamentos para a execução das atividades; 3 – cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade; 4 – conduzir e executar as ações de apoio e de políticas públicas dedicadas à inclusão social e produtiva das famílias em situação de vulnerabilidade social domiciliadas na zona rural, sobretudo as populações rurais organizadas em suas formas coletivas, como: assentamentos, acampamentos, comunidades quilombolas, população ribeirinha, extrativistas, pescadores e indígenas; 5 – executar atividades de assistência técnica continuada e extensão rural direcionadas à população rural em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e/ou hídrica, com foco na melhoria da renda, na subsistência e na qualidade de vida; 6 – promover o acesso dos produtores e das famílias rurais de baixa renda aos programas convencionais e institucionais de comercialização, visando a melhoria de renda; 7 – promover o acesso das famílias rurais aos programas de crédito rural assistido; 8 – promover ações de estímulo ao associativismo e ao cooperativismo mediante a organização de grupos proativos de produtores e de famílias rurais; 9 – atuar de maneira integrada com o poder público municipal nas atividades de apoio à população rural de baixa renda; 10 – realizar atividades de promoção social e de inclusão produtiva junto aos grupos de produtores estimulando a participação das mulheres e dos jovens rurais em atividades que possam agregar à renda da célula familiar; 11 – elaborar projetos que visem a produção de alimentos seguros de maneira sustentável visando a garantia da subsistência e a melhoria da renda das famílias rurais; 12 – executar assistência técnica continuada às famílias rurais de baixa renda visando o aumento da produtividade e a melhoria dos sistemas produtivos, por meio da utilização de tecnologias e de processos agrícolas/agroindustriais, visando a melhoria da subsistência alimentar e aumento da renda; 13 – planejar e executar programas e projetos voltados a capacitação dos grupos de produtores por meio das metodologias da extensão rural, inclusive com a realização de cursos, palestras, dias de campo e de reuniões; e 14 – realizar atividades correlatas. | Diploma de conclusão de Ensino Médio em Técnicas Agrícolas expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
| TOTAL: | 120 |