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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10064, de 30 de março de 2022

Nº 10064/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 9.177, de 9 de março de 2018, o qual altera o valor do jetom que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202118037006040,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.177, de 9 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º O valor do jetom atribuído às reuniões do Conselho Estadual de Educação é fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), e limita-se a 30 (trinta) o número de sessões remuneradas por mês.

Parágrafo únicoOs Conselheiros que participarem dos trabalhos das comissões criadas pelo Plenário do Conselho Estadual de Educação a que se refere o caput deste artigo também terão direito à percepção de jetom de igual valor, e limita-se a 6 (seis) o número de sessões remuneradas por mês.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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