Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10064, de 30 de março de 2022
Nº 10064/2022
Altera o Decreto nº 9.177, de 9 de março de 2018, o qual altera o valor do jetom que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202118037006040,
DECRETA:
“Art. 1º O valor do jetom atribuído às reuniões do Conselho Estadual de Educação é fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), e limita-se a 30 (trinta) o número de sessões remuneradas por mês.
Goiânia, 30 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado