Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10068, de 6 de abril de 2022
Nº 10068/2022
Altera o Decreto nº 7.647, de 18 de junho de 2012, e o Decreto nº 9.878, de 8 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 202117576005681 e nº 202117576004616,
DECRETA:
“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação autorizada a celebrar, conforme a Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, 572 (quinhentos e setenta e dois) contratos temporários, com observância do limite de 1 (um) ano para cada contratação, inclusas a vigência inicial e a eventual prorrogação, mediante processo seletivo simplificado, nos quantitativos por funções, níveis de escolaridade, carga horária semanal e vencimentos mensais a seguir especificados:
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL autorizada a celebrar 129 (cento e vinte e nove) contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado e pelo prazo máximo estabelecido nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.” (NR)
Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
| FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QUANTITATIVO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
| Engenheiro Civil | 6 | 40 h | R$ 4.665,82 | ....................... | ....................... |
| ....................... | ............. | ........... | ............. | ....................... | ....................... |
| Arquiteto e Urbanista | 3 | 40 h | R$ 4.665,82 | ....................... | ....................... |
| ....................... | ............. | ........... | ............. | ....................... | ....................... |
| Professor Técnico Especializado | 60 | 40 h | R$ 2.400,00 | ....................... | ....................... |
| ....................... | ............. | ................ | ............. | ....................... | ....................... |
| Engenheiro Orçamentista | 1 | 40 h | R$ 4.665,82 | 1 – ter conhecimento amplo sobre a elaboração de planilhas de orçamentos;2 – realizar cálculo de BDI;3 – realizar pesquisas e composição de preços; 4 – utilizar planilhas de registro de preços SINAPE e GOINFRA; 5 – elaborar cronograma físico-financeiro; e6 – realizar atividades correlatas. | Diploma de conclusão de ensino superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
| TOTAL: | 129 |
..........................................................................................................................” (NR)