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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10068, de 6 de abril de 2022

Nº 10068/2022

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Altera o Decreto nº 7.647, de 18 de junho de 2012, e o Decreto nº 9.878, de 8 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 202117576005681 e nº 202117576004616,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.647, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação autorizada a celebrar, conforme a Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, 572 (quinhentos e setenta e dois) contratos temporários, com observância do limite de 1 (um) ano para cada contratação, inclusas a vigência inicial e a eventual prorrogação, mediante processo seletivo simplificado, nos quantitativos por funções, níveis de escolaridade, carga horária semanal e vencimentos mensais a seguir especificados:

...................................................................................................................................

IIIservidores de Apoio Administrativo, sendo 34 (trinta e quatro) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Decreto nº 9.878, de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL autorizada a celebrar 129 (cento e vinte e nove) contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado e pelo prazo máximo estabelecido nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.” (NR)

Art. 3.
O Anexo Único do Decreto nº 9.878, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO TEMPORÁRIAQUANTITATIVOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOATRIBUIÇÕESREQUISITOS
Engenheiro Civil640 hR$ 4.665,82..............................................
..........................................................................................................
Arquiteto e Urbanista340 hR$ 4.665,82..............................................
..........................................................................................................
Professor Técnico
Especializado
6040 hR$ 2.400,00..............................................
...............................................................................................................
Engenheiro Orçamentista140 hR$ 4.665,821 – ter conhecimento amplo sobre a elaboração de planilhas de orçamentos;2 – realizar cálculo de BDI;3 – realizar pesquisas e composição de preços;
4 – utilizar planilhas de registro de preços SINAPE e GOINFRA;
5 – elaborar cronograma físico-financeiro; e6 – realizar atividades correlatas.
Diploma de conclusão de ensino superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
TOTAL:129

..........................................................................................................................” (NR)

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