São atribuições:Ido Coordenador-Geral:
a)manter estreita articulação com a direção nacional do PRODETUR e participar, quando convocado, das reuniões do Colegiado Técnico Consultivo;
b)coordenar, supervisionar e avaliar a execução do PRODETUR;
c)coordenar as atividades e as ações dos órgãos coexecutores do Programa;
d)apresentar os relatórios físico-financeiros de desenvolvimento do Programa, na forma estabelecida pela Direção Nacional do PRODETUR;
e)executar as despesas e efetuar os pagamentos em conjunto com o titular do órgão responsável pela gestão financeira do Programa;
f)gerir os recursos correspondentes às transferências realizadas pela União, relativas ao financiamento do BID;
g)participar dos eventos realizados pela Direção Nacional do PRODETUR/Ministério do Turismo e pelo BID relativos ao Programa;
h)representar a UCP-GO e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução do PRODETUR/Ministério do Turismo pelo BID;
i)coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDTIS), que deve regular as ações propostas a ser desenvolvidas com a Operação Individual;
j)encaminhar ao BID os projetos, estudos e documentos de licitação que requeiram a sua anuência prévia, bem como as solicitações de desembolsos de recursos;
k)desempenhar outras atividades inerentes à coordenação geral do programa;
IIdo Coordenador Técnico:
a)planejar, coordenar e controlar as atividades e os projetos dos componentes do Programa;
b)prestar os esclarecimentos técnicos necessários à execução dos projetos;
c)elaborar relatórios técnicos e outros referentes à coordenação técnica;
d)apoiar e elaborar termos de referência inerentes ao Programa;
e)coordenar a elaboração dos projetos a ser executados no âmbito do PRODETUR-GO;
f)participar da formulação de soluções compartilhadas;
g)elaborar o Plano Operativo Anual – POA;
h)elaborar o Plano Anual de Aquisição e Capacitação –PAAC-, em conjunto com o coordenador de gestão e monitoramento;
i)viabilizar suporte técnico especializado nos projetos e nas ações finalísticas do Programa;
j)desempenhar outras atividades inerentes à coordenação e definidas pela Coordenação-Geral;
IIIdo Coordenador de Gestão e Monitoramento:
a)planejar, coordenar e controlar as atividades de gestão do PRODETUR-GO;
b)realizar o acompanhamento e a avaliação dos projetos e das ações, verificando o cumprimento da metodologia adotada e do contrato;
c)elaborar relatórios gerenciais, de progresso e outros requeridos pela Direção Nacional do PRODETUR e pelo BID;
d)utilizar metodologias de monitoramento e avaliação definidos pela UCP/PNAGE e o BID;
e)alimentar o Sistema de Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação do Programa;
f)propor ao coordenador técnico ajustes decorrentes da avaliação da execução do Projeto Estadual;
g)elaborar o Plano Anual de Aquisição e Capacitação –PAAC-, em conjunto com o Coordenador Técnico;
h)prestar atendimento às solicitações e inspeções dos órgãos federais e estaduais de controle interno e externo, assim como dos de auditoria do agente financeiro;
i)coordenar a quitação dos pagamentos do Programa, em conjunto com a unidade básica responsável pela gestão financeira da GOIÁS TURISMO;
j)desempenhar outras atividades inerentes à coordenação, definidas pela Coordenação-Geral.