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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8144, de 8 de abril de 2014

Nº 8144/2014

Art. 1.
São introduzidas no Regulamento da GOIÁS TURISMO – Agência Goiana de Turismo, aprovado pelo Decreto no 7.424, de 11 de agosto de 2011, as seguintes alterações:

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto no 7.424, de 11 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento da GOIÁS TURISMO – Agência Goiana de Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400013000360,

D E C R E T A:

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

I

CAPÍTULO III

DAS DIRETORIAS SETORIAIS

SEÇÃO IV

Da Diretoria de Pesquisas Turísticas do Estado de Goiás

Art. 20.
................................................................................................

..............................................................................................................

IXpromover a divulgação dos destinos turísticos, por meio de eventos que valorizem a cultura goiana, objetivando o incremento do fluxo turístico, a inclusão social e a sustentabilidade da região;
Xrealizar outras atividades correlatas.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

CAPÍTULO III

DAS DIRETORIAS

SEÇÃO IV

Do Diretor de Pesquisas Turísticas do Estado de Goiás

Art. 27.
................................................................................................

..............................................................................................................

XIdirigir as atividades referentes à divulgação dos destinos turísticos, por meio de eventos que valorizem a cultura goiana, objetivando o incremento do fluxo turístico, a inclusão social e a sustentabilidade da região;
XIIarticular e coordenar a realização de eventos econômicos, culturais, tecnológicos, científicos, esportivos, artísticos e outros afins, que promovam o desenvolvimento turístico do Estado de Goiás nos âmbitos local, nacional e internacional;
XIIIcoordenar a elaboração e apresentar relatórios quantitativos e qualitativos de resultados sobre os eventos;
XIVinteragir com as instituições afins e os prestadores de serviços necessários à realização dos eventos sob sua responsabilidade;
XVdesempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da GOIÁS TURISMO – Agência Goiana de Turismo, aprovado pelo Decreto no 7.424, de 11 de agosto de 2011:
Ios incisos VI e VIII do art. 3o;
IIo inciso VIII do art. 18;
IIIo art. 19;
IVo art. 21;
Vos incisos IX, XI, XII e XIII do art. 25;
VIo art. 26;
VIIo art. 28.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-04-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.

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