Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6758, de 18 de julho de 2008
Nº 6758/2008
Institui a Ordem do Mérito Tiradentes, na Polícia Militar do Estado de Goiás, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800002002335,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.982, de 28-06-2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
ANEXO I
DESCRIÇÃO HERÁLDICA DA MEDALHA GRÃ-CRUZ
A Medalha será em metal dourado, medindo 5 cm de largura por 4 cm de altura, com 1,8 mm de espessura, no formato da Cruz de Malta, na cor branca, contendo em suas bordas a expressão: “GOIÁS – 28 – 07 – 1858”, e orleada por ramagem em semicírculo; no centro haverá uma espingarda e uma espada cruzadas e a imagem, em alto relevo, do patrono da Polícia Militar “TIRADENTES”, circundada com as expressões “POLÍCIA MILITAR” e “SESQUICENTENÁRIO”; no verso, em alto relevo, constará o logotipo da Polícia Militar do Estado de Goiás, circundado na parte superior pela expressão “ORDEM DO MÉRITO TIRADENTES” e, na parte inferior, de forma retilínea, a indicação do decreto que concede a medalha, pendente a uma faixa de gorgorão chamalotada, medindo 9 cm de largura por 180 cm de comprimento, nas cores verde, amarelo, azul e branco.
ANEXO II
DESCRIÇÃO HERÁLDICA DA MEDALHA GRANDE-OFICIAL
A Medalha será em metal dourado, medindo 5 cm de largura por 4 cm de altura, com 1,8 mm de espessura, no formato da Cruz de Malta, na cor branca, contendo em suas bordas a expressão: “GOIÁS – 28 – 07 – 1858”, e orleada por ramagem em semicírculo; no centro haverá uma espingarda e uma espada cruzadas e a imagem, em alto relevo, do patrono da Polícia Militar, “TIRADENTES”, circundada com as expressões “POLÍCIA MILITAR” e “SESQUICENTENÁRIO”; no verso, em alto relevo, constará o logotipo da Polícia Militar do Estado de Goiás, circundado na parte superior pela expressão “ORDEM DO MÉRITO TIRADENTES” e, na parte inferior, de forma retilínea, a indicação do decreto que concede a medalha, pendente a uma fita de gorgorão chamalotada, medindo 4 cm de largura por 50 cm de comprimento, nas cores verde, amarelo, azul e branco.
ANEXO III
DESCRIÇÃO HERÁLDICA DA MEDALHA COMENDADOR
A Medalha será de metal dourado, formato circular, com 35 mm de diâmetro, dotada, no centro da parte superior, de um suporte de 3 mm de altura por 5 mm de largura, que sustentará uma argola de 6 mm de diâmetro interno por 8 mm de diâmetro externo, ambos do mesmo metal da medalha; no anverso, em relevo haverá a efígie do Patrono das Polícias Militares do Brasil, JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, “O TIRADENTES”, circundada, também em relevo, da seguinte frase: “LIBERTAS QUAE SERA TAMEN”; no verso constarão as inscrições, tudo em relevo: “ESTADO DE GOIÁS – POLÍCIA MILITAR”, circundando a parte superior do corpo da medalha; na parte média superior: “MEDALHA TIRADENTES”, em sentido horizontal; na parte média inferior: o número deste decreto, num plano, e sua data, noutro, logo abaixo da segunda inscrição. A medalha será pendente a uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 30 mm de comprimento, afinando em forma de bizel, com mais 15 mm no comprimento, prendendo-se na ponta de sua argola; da direita para a esquerda, a fita apresentará sete listras: três de 4 mm de largura cada uma, na ordem de cores verde, amarela e azul; no centro, uma outra branca de 6 mm de largura, cuja extremidade, no ponto do bizel, prender-se-á à argola da medalha; em seguida, três listras de 4 mm de largura cada uma, na ordem das cores azul, amarela e verde.