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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8982, de 28 de junho de 2017

Nº 8982/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o inciso III do art. 8º do Decreto nº 6.758, de 18 de julho de 2008, que institui a Ordem do Mérito Tiradentes, na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700002000459,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso III do art. 8º do Decreto nº 6.758, de 18 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .......................................................

...................................................................

IIICOMENDADOR: Professores Universitários, Juízes, Promotores de Justiça, Oficiais Intermediários e Subalternos das Forças Armadas, da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares, Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás, Profissionais Liberais, Primeiros, Segundos e Terceiros Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeira, Funcionários Públicos, Artistas, Escritores, Desportistas e personalidades de hierarquia equivalente.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ricardo Brisolla Balestreri

(D.O. de 29-06-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2017.

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