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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8744, de 5 de setembro de 2016

Nº 8744/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede a Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes à pessoa que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, inciso I, 6o, 7o, 8o, inciso I, e 9o do Decreto no 6.758, de 18 de julho de 2008, em consonância com o inciso II do §1o do art. 130 da Lei no 8.033, de 2 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013002826,

D E C R E T A:

Art. 1.
É concedida a “Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes”, no Grau “GRÃ-CRUZ”, ao Coronel PMGO SÉRGIO RICARDO CAETANO, pelos relevantes serviços prestados à Polícia Militar do Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-09-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-09-2016.

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