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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6853, de 31 de dezembro de 2008

Nº 6853/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Confere Grau da Ordem do Mérito Tiradentes às autoridades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do Decreto nº 6.758, de 18 de julho de 2008, que institui a Ordem do Mérito Tiradentes na Polícia Militar do Estado de Goiás, especialmente em seus parágrafos únicos dos arts. 8º e 21 e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800002004775,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a Ordem do Mérito Tiradentes, Grau Grã-Cruz, instituída na Polícia Militar do Estado de Goiás, às autoridades a seguir especificadas:
ICARLOS ANTÔNIO SILVA;
IIJOSÉ LOPES DE SOUZA;
IIIJOSÉ OLIVEIRA GODINHO;
IVWALDEMAR XAVIER DE OLIVEIRA;
VLUIZ FERNANDO TEIXEIRA CANEDO;
VILÚCIO BORGES;
VIIJOSÉ EPAMINONDAS COSTA;
VIIISERVITO DE MENEZES FILHO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

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