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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9304, de 4 de setembro de 2018

Nº 9304/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre os agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes, da Polícia Militar do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1º, 2º, incisos II e III, e 8º, incisos II e III, do Decreto nº 6.758, de 18 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800002056185,

DECRETA:

Art. 1.
São agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes, da Polícia Militar do Estado de Goiás, as autoridades militares relacionadas no Anexo Único deste Decreto, nos graus ali indicados, em reconhecimento às relevantes ações desenvolvidas em prol da Segurança Pública do Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Irapuan Costa Júnior

(D.O. de 05-09-2018)

ANEXO ÚNICO

Autoridades Militares

IMEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO TIRADENTES:
a)GRAU “GRANDE-OFICIAL”:

1. Coronel PMGO RG **312 André Henrique Avelar de Sousa;

2. Coronel PMGO RG **687 Wagner Borges de Lima;

3. Coronel PMGO RG **674 Vítor Hugo Benevides de Souza;

4. Coronel PMGO RG **141 Wellington José Reis;

5. Coronel PMGO RG **622 Rejânio Mendes Lopes;

b)GRAU “COMENDADOR”:

1. Coronel PMGO RG **379 Sílvio Vasconcelos Nunes;

2. Coronel PMGO RG **458 Massatoshi Sérgio Katayama.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2018 .

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