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Decreto Estadual de Goiás nº 7940, de 25 de julho de 2013

Nº 7940/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Confere Grau da Ordem do Mérito Tiradentes às autoridades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do Decreto n. 6.758, de 18 de julho de 2008, que institui a Ordem do Mérito Tiradentes na Polícia Militar do Estado de Goiás, especialmente em seus arts. 1º, 2º, 3º, 6ºe 8º e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013002717,

D E C R E T A:

Art. 1.
É conferida a Ordem do Mérito Tiradentes, instituída na Polícia Militar do Estado de Goiás, às personalidades adiante relacionadas, com os respectivos graus, em reconhecimento pelos bons serviços prestados à Corporação:
IGRAU GRÃ-CRUZ:
a)Agraciados Militares:

1. GEN BDA Mauro Sinott Lopes;

2. GEN BDA Júlio César de Arruda;

3. CEL Ex João Batista Neves Neto;

4. CEL QOPM 16461 Silvio Benedito Alves;

5. CEL QOPM 081396-4 Dilmar Fernandes Crovato;

6. CEL Av Sérgio Rodrigues Pereira Bastos Júnior;

7. CEL PMDF Jooziel de Melo Freire;

8. CEL PMPI Gerardo Rebelo Filho;

9. CEL PMSP Benedito Roberto Meira;

10. CEL PMRJ Erir Ribeiro Costa Filho;

11. CEL PMSC Nazareno Marcineiro;

12. CEL PMTO José Tavares de Oliveira;

13. CEL PMTO Júlio César da Silva Mamede;

14. CEL PMTO Luiz Cláudio Gonçalves Benício;

15. CEL PMTO Edivan Ribeiro de Souza;

16. CEL CBMDF Gilberto Lopes da Silva;

17. CEL CBMDF Paulo Roberto Batista de Oliveira;

18. CEL CBMGO Celso Ofugi;

19. CEL PMBA R/R Antônio Carlos Cláudio Brandão;

20. CEL PMTO R/R Benedito Morais Ribeiro;

21. CEL QOPM 16462 Victor Dragalzew Júnior;

22. CEL QOPM 13033 Lorival Camargo;

23. CEL QOPM 12823 Juverson Augusto de Oliveira;

24. CEL QOPM 15667 Márcio Gonçalves de Queiroz;

25. CEL QOPM 16009 Júlio César Mota Fernandes;

26. CEL QOPM 16446 Carlos Antônio Borges;

27. CEL QOPM 16463 Washington Luiz Alves Cavalcante;

28. CEL QOPM 16464 Walter Azeredo Veríssimo;

29. CEL QOPM 18239 Adailton Florentino do Nascimento;

30. CEL QOPM R/R 12802 José Moacri Alves Pimentel de Brito;

b)Agraciados Civis:

1. Alexandre Eduardo Felipe Tocantins;

2. Edemundo Dias de Oliveira Filho;

3. Frederico Jayme Filho;

4. Henrique Tibúrcio Peña;

5. João Furtado de Mendonça Neto;

6. João Carlos Gorski;

7. Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita;

8. Lauro Machado Nogueiro;

9. Roberto Corrêa;

10. Sebastião Macalé Caciano Cassimiro;

11. Vilmar da Silva Rocha;

12. Wilder Pedro de Morais;

IIGRAU GRANDE OFICIAL:

. Agraciados Militares:

1. TC Ex Ederly Eykel Barbosa;

2. TC QOPM 16459 Sérgio Ricardo Caetano;

3. TC QOPM 19441 Benício Neto Mendes da Silva;

4. TC QOPM 24385 Renato Brum dos Santos;

5. TC CBMGO Michelssen Rodrigues de Faria;

6. MAJ QOPM 29022 Francisco de Assis Ferreira Ramos Jubé;

7. MAJ QOPM 24179 Adílio Vitor de Oliveira;

IIIGRAU COMENDADOR:
a)Agraciados Militares:

1. TC QOPM 16450 João de Sousa Ramos;

2. TC CBMGO Sérgio Ribeiro Lopes;

3. MAJ QOPM 13061 Waldimar Dias Marques;

4. CAP QOPM 32238 Carlos Juliano Filho;

5. CAP QOPM 28194 Elisângela Sueli de Lemos;

6. CAP QOPM 32197 Evando Polidório Lustosa;

7. CAP QOPM 28272 Zacarias Pereira Rodrigues;

8. CAP QOPM 30570 José Lemos da Silva Filho;

9. CAP CBMGO 2269 Nériton Pimenta Rocha;

10. 1º TEN QOPM 30780 Alexander Monteiro de Morais Bandeira;

11. 2º TEN QOAPM 26426 Fernando Begliomini Toledo;

12. ST QPPM 23429 Claudionor Momenté;

13. 1º SGT QPPM 25347 Wilton Mendes Durães;

14. 3º SGT QPPM 16750 Otoniel Pereira de Araújo;

15. 3º SGT CBMGO 1947 Flamarion Ferreira de Araújo;

16. 2º SGT QPPM 17749 Ilso Barbosa Magalhães;

17. CB QPPM 22832 Carlos Antônio Viana;

18. SD QPPM 28861 Cleuton Ângelo Ribeiro;

19. SD QPPM 29296 Gerson Pedro Moreira de Andrade;

20. SD QPPM 28085 Wellington Rodrigues de Souza;

- Acrescido pelo Decreto nº 7.973, de 23-08-2013.

b)Agraciados Civis:

1. André Luis Marques de Moraes;

2. Célio Divino Rezende;

3. Cleidimar Castro de Almeida;

4. Cybelle Silva Tristão;

5. Divino de Souza Rosa;

6. Jair Antônio Rodrigues;

7. Manoel Vicente Vieira;

8. Rogério Pianezzola;

9. Rogério Ribeiro Soares;

10. Tarcísio Francisco dos Santos.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2013, 125° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-07-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-07-2013.

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