Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6983, de 4 de setembro de 2009

Nº 6983/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.983, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

- Revogado pelo Decreto nº 7.474, de 03-11-2011, art. 2º.

Confere autorização à Secretaria da Segurança Pública para celebrar os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900016002862,

D E C R E T A:

Art. 1.
Além do quantitativo de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.733, de 11 de abril de 2008, e observado o limite de 1 (um) ano para cada contratação, fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a celebrar, nos termos da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000, 200 (duzentos) contratos temporários de pessoal destinado à função de Vigilante Penitenciário, mediante processo seletivo simplificado, cuja remuneração individual não poderá ser superior ao valor do vencimento fixado para os servidores do quadro permanente que desempenhem funções semelhantes.
§ 1ºA execução desse Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 2ºPara os fins do disposto na Lei Complementar federal nº 101/2000, as despesas mensais com as contratações autorizadas por este Ato não poderão exceder a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a título de remuneração.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.