Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10262, de 19 de maio de 2023

Nº 10262/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único do Decreto nº 9.939, de 8 de setembro de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, revoga o Decreto nº 6.668, de 18 de setembro de 2007, também altera o Decreto nº 9.484, de 30 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202310319002383,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 9.939, de 8 de setembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO TEMPORÁRIAQUANTITATIVOCARGA HORÁRIA SEMANAL
(HORAS)
VENCIMENTOS
(R$)
ATRIBUIÇÕESREQUISITOS
Assessor Jurídico7404.838,661 - auxiliar no assessoramento jurídico da pasta quanto à elaboração de minutas de ajustes em geral, contratos e convênios, termos de fomento de transferências de benefícios às entidades filantrópicas;
2 - auxiliar na elaboração de atos normativos e diretrizes das políticas públicas de assistência social, de prestação de contas de recursos utilizados de fontes estaduais e federais;
3 - auxiliar na instrução dos processos em consonância às normas aplicáveis;
4 - auxiliar na interpretação de orientações jurídicas e decisões judiciais, também na prestação de orientações jurídicas à população assistida pelos programas e ações da pasta; e
5 - realizar atividades correlatas.
Diploma de conclusão de ensino superior em Direito expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
........................................................................................................................................

" (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.