Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6634, de 11 de junho de 2007
Nº 6634/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 2/07 a 4/07, 6/07 e 7/7 e o Protocolo ICMS 3/07 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 27, 63, 71, 147, 155-A, 175-A, no Anexo III e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991; nas Leis nºs 12.972, de 27 de dezembro de 1996; 13.772, de 28 de dezembro de 2000; 14.542, de 30 de setembro de 2003; 15.719, de 29 de junho de 2006; e 15.896, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000897,
DECRETA:
"
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................... (NR)
.................................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................... (NR)
.................................................................................................................
......................................................................................................... (NR)
.................................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................... (NR)
.................................................................................................................
.................................................................................................................
1. das operações ou prestações indevidamente inseridas ou omitidas, total ou parcialmente, em documento de informação e apuração do imposto;
2. da diferença verificada no cotejo do valor das operações ou prestações constante em documento de informação e apuração do imposto com o valor constante em arquivo magnético contendo informações relacionadas a operações ou prestações;
......................................................................................................... (NR)
......................................................................................................... (NR)
......................................................................................................... (NR)
ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
.................................................................................................................
A.3
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
1 Alteração de característica de veículo 77,63 2 Alvará anual de credenciamento para quaisquer fins (prestadores de serviços junto ao Detran-GO/Comunidade) 74,91 3 Atestados, averbações, declarações, agendamentos e certidões para qualquer fim 13,80 4 Autorização para confecção de placa (moto ou veiculo) 13,80 5 Autorização para emissão de carteira de instrutor, diretor geral/ensino de CFC (A)(B)(AB), despachante, examinador, condutor escolar e outros (1ª e demais vias) 98,34 6 Atorização para gravar e regravar chassi, gravar motor ou substituir motor 51,76 7 Autorização para uso de placa de experiência/fabricante 74,18 8 Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil e outros gravames 91,43 9 Baixa de veículo para qualquer fim 74,18 10 Busca no arquivo (por processo) 18,98 11 Cancelamento de credenciamento junto ao Detran-GO 12,08 12 Continuação de exames de habilitação em outro Município, CFC (A)(B)(AB) 50,03 13 Embargo ou desembargo de licenciamento de veículo 17,25 14 Emissão de CNH (habilitação definitiva) ou ACC (definitiva) 98,34 15 Emissão de CNH/permissão para dirigir, ACC, CRV/CRLV e PID (Permissão Internacional para Dirigir), por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário 50,03 16 Expedição de ACC, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio) e PID 98,33 17 Hora-aula para cursos de qualificação para fins de credenciamento 3,55 18 Inclusão no cadastro do RENAVAM ou do RENACH 24,15 19 Inclusão/mudança de categoria em CNH ou inclusão de categoria em PERMISSÃO PARA DIRIGIR 98,34 20 Inscrição para curso de diretor geral ou de ensino de CFC (A)(B)(AB) e despachante 60,38 21 Inscrição para curso de instrutor/examinador de trânsito de CFC (A)(B)(AB) 60,38 22 Inscrição para reavaliação do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica 13,80 23 Laudo técnico de vistoria veicular 24,15 24 Licença de aprendizagem de direção veicular 20,70 25 Licença especial para trânsito de veículo (de destino) 3,45 26 Licenciamento anual de veículo 91,44 27 Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício) 115,59 28 Listagem de dados (por página) 1,73 29 Mudança de categoria de veículo 48,31 30 Mudança de domicílio de veículo com transferência de propriedade (entre municípios ou UFs) 134,56 31 Mudança de domicílio de veículo sem transferência de propriedade (entre municípios ou UFs) 24,15 32 Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-GO (qualquer tipo de veiculo por dia) 1,73 33 Prontuário para quaisquer fins 25,88 34 Reabilitação de CNH por categoria (por cassação) 87,99 35 Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares 25,88 36 Reboque (guincho) de outros veículos 79,36 37 Reciclagem (formação de processo) para condutor por apreensão de CNH, acidente de trânsito e demais penalidades 60,38 38 Reciclagem para instrutor, examinador de trânsito, diretor geral/ensino de CFC (A)(B)(AB) 160,44 39 Reemissão de DUA - Documento Único de Arrecadação, quando solicitada pelo usuário 6,90 40 Registro de reconhecimento de habilitação estrangeira (validade até 180 dias) 58,36 41 Registro de veículo com nota fiscal emitida há mais de 30 dias 155,27 42 Registro de veículo com placa especial 250,15 43 Registro inicial de veículo (novo ou usado) 67,28 44 Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria) 12,08 45 Renovação de CNH ou ACC qualquer categoria 69,01 46 Reteste por categoria (LT/PS ou PD) 17,25 47 Rubricas em livros de credenciados (quando necessário) 98,34 48 Segunda via de auto de apreensão 13,08 49 Segunda via de: CRV, CNH, ACC, PID ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR 70,73 50 Segunda via de CRLV 23,25 51 Taxa de entrega de documento em domicílio 10,35 52 Taxa de expediente 6,90 53 Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) - 1ª via, permissão para dirigir, revalidação, reciclagem, mudança de categoria ou adição de categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade) 13,80 54 Transferência de propriedade de veículo 110,41 55 Vistoria de veículo apreendido ou por solicitação do usuário 22,43 56 Vistoria em estabelecimento para fins de credenciamento (acrescendo o mesmo valor a cada 100 Km percorridos) 25,88 57 Vistoria técnica de veículo em domicílio (por veículo - no mínimo 5) 12,00
.......................................................................................... (NR)
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
................................................................................................
................................................................................................
..................................................................................................
......................................................................................... (NR)
..............................................................................................
..............................................................................................
.......................................................................................... (NR)
...............................................................................................
.......................................................................................... (NR)
APÊNDICE II
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO
(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso II)
.................................................................................................
(Convênio ICMS 135/06)
8517.12.31 Terminal portátil de telefonia celular............................ 20%;
8517.12.33 Terminal móvel de telefonia celular para veículo automóvel 20%;
8517.12.39 Aparelho transmissor, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular ........................................................... 20%.
....................................................................................... (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
...........................................................................................
...........................................................................................
CXII - a saída de concessionário ou oficina autorizada de peça defeituosa para o fabricante de veículo autopropulsado, oriunda de troca em virtude de garantia, desde que a remessa ocorra dentro da validade da garantia ou até 30 (trinta) dias após o seu vencimento (Convênio ICMS 129/06, cláusula quinta);
CXIII - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual de bem para integrar o ativo imobilizado de estabelecimento industrial de empresa que implantar, no Estado de Goiás, projeto industrial relacionado à extração, industrialização e circulação de minério de níquel, cobre e seus derivados, observado o seguinte (Lei nº 15.719/06, art. 4º):
1. para empresa já instalada no Estado de Goiás que implementar projeto de expansão, desde que represente aumento de pelo menos 30% (trinta por cento) em sua capacidade de produção;
2. durante a fase pré-operacional da empresa;
.......................................................................................... (NR)
................................................................................................
1. laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado - DETRAN -, onde estiver domiciliado o interessado, que:
1.1. especifique o tipo de deficiência física;
1.2. discrimine as características específicas necessárias para que o motorista, portador de deficiência física, possa dirigir o veículo;
2. Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do Portador de Deficiência, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, conforme modelo constante do Apêndice XXV deste Anexo, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
3. cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na qual conste as restrições referentes ao condutor e às caracteristicas específicas do veículo para ser dirigido pelo deficiente físico;
4. cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI;
5. comprovante de residência;
1. até o 15º (décimo quinto) dia útil, cópia autenticada da nota fiscal que documentou a aquisição do veículo;
2. até 180 (cento e oitenta) dias:
2.1. cópia autenticada do documento mencionado na alínea d' do item 1;
2.2. cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no item 1 da alínea b';
1. 1ª (primeira) via deve permanecer com o interessado;
2. 2ª (segunda) via deve ser entregue à concessionária que deverá remetê-la ao fabricante;
3. 3ª (terceira) via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
4. 4ª (quarta) via fica em poder do fisco que reconheceu a isenção;
1. transmissão do veículo, a qualquer título dentro do prazo de 3 (três) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, exceto nos casos de:
1.1. alienação fiduciária em garantia;
1.2. transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;
1.3. transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;
2. modificação das características do veículo, para retirar-lhe o caráter de especialmente adaptado;
3. emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;
4. não atendimento dos prazos previstos na alínea e';
1. o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF -;
2. o valor correspondente ao imposto não recolhido;
3. as declarações de que:
3.1. a operação é isenta de ICMS nos termos deste inciso;
3.2. nos primeiros 3 (três) anos, contados da data da aquisição, o veículo não pode ser alienado sem autorização do fisco;
..................................................................................................
.................................................................................................
..................................................................................................
XLIX - a operação interna com milho destinada à indústria em decorrência de leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - (Lei nº 15.910/06, art. 1º);
L - a importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças relacionados no Apêndice XXIX, desde que não exista similar produzido no país, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR -, para uso nas atividades de pesquisa, ensino e aprendizagem realizadas no Estado de Goiás por essas entidades, devendo a isenção do ICMS ser concedida caso a caso, mediante despacho do Secretário da Fazenda, em requerimento do interessado (Convênio ICMS 133/06).
..............................................................................................
.............................................................................................
..............................................................................................
.............................................................................................
........................................................................................ (NR)
..............................................................................................
........................................................................................ (NR)
..............................................................................................
XXVII - ....................................................................................
1. pedra, cascalho, brita e areias natural ou artificial;
..............................................................................................
1. ferragem, perfil metálico, chapa dobrada, fôrmas metálica ou de madeira e aço estrutura;
..............................................................................................
3. esquadria metálica, PVC, madeira e vidro;
..............................................................................................
1. materiais hidráulico, sanitário, elétrico e telefônico;
.............................................................................................
1. argamassa, azulejo, cerâmica e ladrilho hidráulico;
2. gesso em pó, gesso cartonado, forro de PVC, forros de gesso, de madeira ou de isopor, impermeabilizante, massa para pintura e tinta;
1. equipamento de proteção individual (EPI);
2. prumo, serrote, picareta, enxadão e trado;
3. pórtico metálico para pré-moldado;
4. motor elétrico;
5. bomba hidráulica;
6. betoneira, guincho, compactador, andaime metálico, carreta reboque, tanque metálico e container;
.............................................................................................
XXXVIII - .................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
XLIX - para o estabelecimento industrial, beneficiário do Programa PRODUZIR, que instalar, até 31 de dezembro de 2007, na região Norte do Estado de Goiás, empreendimento para a industrialização do biodiesel, no valor de até R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), em montante equivalente ao valor efetivamente investido em obras de infra-estrutura básica do empreendimento industrial, observado o seguinte: (Lei nº 13.194/97, art. 2º, II, p', 2):
...........................................................................................
........................................................................................... A - o subsídio mencionado nos itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso I é extensivo aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com a Caixa Econômica Federal - CEF -, desde que: B - para famílias com renda mensal de 3 (três) a 6 (seis) salários mínimos e servidores públicos civis e militares, da ativa, exceto comissionados e temporários, cuja renda mensal seja de 3 (três) a 8 (oito) salários mínimos, para execução de programas habitacionais realizados em parceria com a CEF, sendo a AGEHAB a entidade organizadora, o subsídio deve ser de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
....................................................................................... (NR)
APÊNDICE VI
(Anexo IX, art. 9º, I, b')
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Item Descrição Código da NBM/SH
.............................................................................................
24. Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras........... 8701.90.90
...................................................................................... (NR)
APÊNDICE VII
(Anexo IX, art. 9º, III, § 3º)
EMPRESAS GOIANAS DE AVIAÇÃO BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
01
Nome: AEROTEC TÁXI AÉREO LTDA.
CNPJ: 02.941.268/0001-53
CCE: 10.168.295-6
Endereço: Ave. Santos Dumont, Hangar Aerotec, Aeroporto Santa Genoveva, CEP: 74672-420, Goiânia-Go
Atividade: Manutenção, modoficações e/ou reparos em células de aeronaves.
02
Nome: AEROTEX AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA. - EPP
CNPJ: 02.916.813/0001-51
CCE: 10.379.743-2
Endereço: Rod. Go, Km 44, Zona Rural, CEP: 75915-000, Montividiu-Go
Atividade: Importação de aeronaves, partes, peças e sistemas para uso na própria frota.
03
Nome: ALIANÇA MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA.
CNPJ: 02.921.692/0001-36
CCE: 10.313.474-3
Endereço: Ave. Santos Dumont, S/N, Santa Genoveva, CEP: 74672-410: Goiânia-Go
Atividade: Importação e comércio de peças e equipamentos para aeronaves; manutenção, modificações e/ou reparos em células de aeronaves, motores, hélices e componentes aeronáuticos; serviços aeronáuticos especializados.
04
Nome: ASAS DO SOCORRO
CNPJ: 01.052.752/0003-20
CCE: 10.022.317-6
Endereço: Aeroporto Municipal de Anápolis, S/N, Aeroporto, CEP: 75100-970, Anápolis-Go
Atividade: Importação e comércio de partes, peças e acessórios aeronáuticos. Manutenção, modificações e/ou reparos em células, motores alternativos, equipamentos de rádionavegação e/ou comunicação e acessórios de aeronaves; serviços aeronáuticos especializados.
05
Nome: CONTE AÉRO LTDA.
CNPJ: 77.919.488/0001-80
CCE: 10.375.193-9
Endereço: Rod. BR 060, Km 398, Aeroporto de Rio Verde, CEP: 75901-970, Rio Verde-Go
Atividade: Importação e comércio de aeronaves, suas partes, peças, acessórios e componentes. Manutenção, modificações e/ou reparos em células de aeronaves. (CHE 8103-02/DAC).
06
Nome: DIAMOND AVIAÇÃO LTDA.
CNPJ: 01.538.574/0001-80
CCE: 10.288.152-9
Endereço: Ave. Santos Dumont, 1317, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-420, Goiânia-Go
Atividade: Importação de partes e peças para aeronaves. Manutenção, modificações e/ou reparos em motores e hélices de aeronaves, e serviços aeronáuticos especializados.
07
Nome: GLOBAL PARTS LTDA.
CNPJ: 03.912.010/0001-91
CCE: 10.328.590-3
Endereço: Rua América do Sul, 500, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-340, Goiânia-Go
ATIVIDADE: Importação e comércio de aeronaves, partes, peças, e acessórios aeronáuticos.
08
Nome: GLOBO AVIAÇÃO LTDA.
CNPJ: 01.098.474/0001-80
CCE: 10.121.545-2
Endereço: Aeroporto Santa Genoveva, Hangar Globo, S/Nº, Setor Santa Genoveva, Goiânia-Go
ATIVIDADE: Importação de partes, peças e acessórios aeronáuticos. Manutenção, modificações e/ou reparos em células de aeronaves, motores, hélices, equipamentos-rádio de comunicação e navegação, instrumentos e acessórios. Serviços aeronáuticos especializados.
09
Nome: GOIÁS MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA.
CNPJ: 01.601.285/0001-89
CCE: 10.037.549-9
Endereço: Aeroporto Santa Genoveva, Zona "C", Lote 3, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-900, Goiânia-Go
Atividade: Importação e comércio de peças, acessórios e sistemas de aeronaves. Manutenção, modificações e/ou reparos em células, motores alternativos, hélices e acessórios de aeronaves. Serviços aeronáuticos especializados.
10
Nome: ILTON AEROPARTS LTDA.
CNPJ: 00.218.174/0001-25
CCE: 10.275866-2
Endereço: Rua Serra Dourada, 1479, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-680, Goiânia-Go
Atividade: Importação e comércio de peças e acessórios aeronáuticos. Manutenção, modificações e/ou reparos em motores e acessórios aeronáuticos. Serviços aeronáuticos especializados.
11
Nome: J. P. MARTINS AVIAÇÃO LTDA.
CNPJ: 61.392.445/0003-10
CCE: 10.068.542-0
Endereço: Ave. dos ìndios, 550, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-450, Goiânia-Go
ATIVIDADE: Importação e comércio de aeronaves e suas partes e peças.
12
Nome: K-I AVIONICS ELETRÔNICA LTDA.
CNPJ: 03.727.047/0001-40
CCE: 10.173.553-7
Endereço: Rua Serra Dourada, 1528, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-680, Goiânia-Go
Atividade: Importação e comércio de componentes aeronáuticos. Manutenção, modificações e/ou reparos em equipamentos-rádio de comunicação e/ou navegação de aeronaves, em instrumentos e acessórios mecânicos, elétricos e eletrônicos de aeronaves.
13
Nome: LEADER TECH SERVIÇOS E PEÇAS AERONÁUTICAS LTDA.
CNPJ: 03.145.340/0001-07
CCE: 10.329959-9
Endereço: Ave. Caiapó, 1504, Qd. 94, Lt. 118, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-400, Goiânia-Go
Atividade: Importação e comércio de acessórios de aeronaves. Manutenção, modificações e/ou reparos em acessórios de aeronaves.
14
Nome: QUICK MANUTENÇÃO DE AERONAVES
CNPJ: 02.244.507/0001-16
CCE: 10.271.670-6
Endereço: Pça. Capitão Frazão, 913, Setor Hangar Sul, Aeroporto Santa Genoveva, CEP: 74672-410, Goiânia-Go
Atividade: Importação e comércio de aeronaves, peças, acessórios e equipamentos aeronáuticos. Manutenção, modificações e/ou reparos em células de aeronaves, hélices e acessórios.
15
Nome: S.O.S - SERVIÇOS E RECUPERAÇÃO DE AERONAVES LTDA ME
CNPJ: 00.893.529/0001-81
CCE: 10.387956-0
Endereço: Rod. Go 070, Km 05 - Aeródromo Brigadeiro Eppinghaus, Fazenda Caveiras, CEP: 74480-080, Goiânia-Go
Atividade: Importação e comércio de partes, peças e acessórios para aeronaves. Manutenção, modificações e/ou reparos em células e em motores alternativos de aeronaves (CHE 8409-01/DAC).
16
Nome: SAFERSKIES INTERNATIONAL AVIATION TRAINING SCHOOL LTDA - ME
CNPJ: 04.976.983/0001-57
CCE: 10.351457-0
Endereço: Ave. C-255, Qd. 588, Lt. 270, Sala 207, Nova Suiça, CEP: 74280-010, Goiânia-Go
Atividade: Importação e comércio de partes, peças, e material aeronáutico.
17
Nome: SETE TÁXI AÉREO LTDA.
CNPJ: 02.088.938/0001-30
CCE: 10.170.452-6
Endereço: Aeroporto Santa Genoveva, S/N, Hangar II, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-450, Goiânia-Go
Atividade: Importação e comercialização de peças e acessórios para aeronaves. Manutenção e revisão de aeronaves.
18
Nome: TRADING SOUTH AMERICA AVIATION S.A.
CNPJ: 07.932.883/0001-17
CCE: 10.399797-0
Endereço: Ave. Brasil Sul, 2800, Piso Superior, Jd. Gonçalves, CEP: 75123-160, Anápolis-Go
Atividade: Importação e comércio de aeronaves, suas partes, peças e acessórios.
19
Nome: VOAR AVIAÇÃO LTDA.
CNPJ: 03.386.638/0001-09
CCE: 10.171.906-0
Endereço: Pç. Capitão Frazão, 913, Hangar Voar, Aeroporto Santa Genoveva, CEP: 74672-900, Goiânia-Go
Atividade: Importação e comércio de partes, peças, acessórios ou componentes separados para manutenção, modifcações e/ou reparos em aeronaves.
......................................................................................................... (NR)
APÊNDICE XVII
(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Item
Fármacos
NBM/SH
Fármacos
Medicamentos
NBM/SH
Medicamentos
.......
..................
..................
.................................................
................
122
Deferasirox
2933.99.69
Deferasirox 125 mg - por comprimido
Deferasirox 250 mg - por comprimido
Deferasirox 500 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
...............................................................................................
APÊNDICE XXV
(Anexo IX, art. 7º, XIV, a', 2)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL
______________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº__________________, domiciliado(a) _____________________________________ ________________, DECLARA, sob as penas da lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido, com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, a que se refere o inciso XIV do art. 7º do Anexo IX.
O(A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
________________________________
LOCAL/DATA)
_____________________________________
ASSINATURA DO(A) REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL (CONFORME IDENTIDADE)
APÊNDICE XXVI
(Anexo IX, art. 7º, XIV, "e")
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
Em Goiânia, de de _____
NOME DO(A) REQUERENTE
CPF N°
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.
NÚMERO
ANDAR, SALA, ETC.
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
UF
CEP
TELEFONE
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS
1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2007 E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADUAL;
2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO COM CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS PARA SER DIRIGIDO POR MOTORISTA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, DESDE QUE TAL AQUISIÇÃO SEJA AMPARADA POR ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI E QUE O PREÇO DE VENDA DO VEÍCULO AO CONSUMIDOR SUGERIDO PELO FABRICANTE, INCLUÍDOS OS TRIBUTOS INCIDENTES, NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).................
ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE
OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2007, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
· 1ª VIA - INTERESSADO(A)
· 2ª VIA - FABRICANTE
· 3ª VIA - CONCESSIONÁRIA
· 4º VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)
"ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL".
.................................................................................................................
APÊNDICE XXIX
(Anexo IX, art. 7º, L)
MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SUAS PARTES E PEÇAS
8428.90.90
Virador automático de pilhas de papel
8440.10.11
Máquinas e aparelhos de costurar cadernos com alimentação automática
8440.10.19
Outras máquinas e aparelhos de costurar cadernos
8440.10.90
Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação
8440.90.00
Partes de máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas de costurar cadernos
8441.10.10
Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min
8441.10.90
Outras cortadeiras da pasta de papel, papel ou cartão
8441.20.00
Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
8441.30.10
Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas
8441.30.90
Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem
8441.40.00
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão
8441.80.00
Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos
8441.90.00
Partes de máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos
8442.10.00
Máquinas de compor por processo fotográfico
8442.20.00
Máquinas para compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir
8442.30.00
Outras máquinas e aparelhos processadores de filme e de chapas.
8442.40.10
Partes de máquinas de compor por processo fotográfico e caracteres tipográficos
8442.40.30
Partes de outras máquinas, aparelhos e material para fundir ou compor caracteres tipográficos ou para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão.
8443.11.90
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobina
8443.12.00
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato não superior a 22 x 36cm
8443.19.10
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas
8443.19.29
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 x 51cm
8443.19.90
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete
8443.21.00
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos, flexográficos, alimentados por bobinas
8443.29.00
Outras máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos, flexográficos
8443.30.00
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
8443.40.10
Máquinas e aparelhos de impressão rotativas para heliogravura
8443.40.90
Outras máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos
8443.51.00
Máquinas de impressão de jato de tinta
8443.59.10
Máquinas de impressão para serigrafia
8443.59.90
Outras máquinas de impressão
8443.60.10
Máquinas auxiliares de impressão (dobradoras)
8443.60.20
Máquinas auxiliares de impressão (numeradores automáticos)
8443.60.90
Outras máquinas auxiliares de impressão
8443.90.10
Partes de máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete
8443.90.90
Partes de outras máquinas e aparelhos de impressão, inclusive de máquinas auxiliares
8471.50.90
Outras unidades de processamento digitais (estação de trabalho)
8471.60.26
Impressora de provas, com largura de impressão superior a 420mm
8471.60.29
Outras impressoras de provas
8471.90.14
Digitalizadores de imagens (scanners)
9006.10.00
Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
9027.80.13
Densitômetros
.............................................................................................
ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES
.............................................................................................
...........................................................................................
2. relativamente às obras mencionadas nos itens 2 a 4 da alínea "a" deste inciso, executadas por pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de interesse social, devem ser observadas as normas e definições expedidas pela Agência Goiana de Habitação - AGEHAB - e mais o seguinte:
...........................................................................................
CAPÍTULO XV
A
........................................................................................ (NR)
........................................................................................ (NR)
...............................................................................................
........................................................................................ (NR)
ANEXO XIII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
.............................................................................................
............................................................................................
..................................................................................... ...(NR)
............................................................................................
........................................................................................ (NR)
APÊNDICE XII
EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÃO
(Anexo XIII, art. 7º)
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
...........
..............................
..........................
..........................
60
BCP S/A.
São Paulo - SP
PE, AL, PB, CE, RN e PI
.........
..................................
..........................
...............................
66
BCP S/A.
São Paulo - SP
SP
........
..................................
.........................
...............................
87
BCP S/A
São Paulo - SP
BA e SE
........
..................................
.........................
...............................
117
FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA
Olinda - PE
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN e LDI)
........
...................................
........................
..............................
119
SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA.
Curitiba - PR
SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM (SFTC local, LDN e LDI)
......................................................................................................... (NR)
1. inciso CXII do caput do art. 6º;
2. alínea "g" do inciso XXXV do caput do art. 7º;
3. inciso XXIX do caput do art. 9º;
4. item 24 do Apêndice VI;
5. item 122 do Apêndice XVII;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O de 14-6-2007)
ANEXO ÚNICO
ANEXO XIV
(Art. 20, § 6º)
MERCADORIAS SUJEITAS AO ADICIONAL DE 2% (DOIS POR CENTO), NAS OPERAÇÕES INTERNAS
NBM/SH MERCADORIA
2203.00.00 Cervejas de malte, inclusive chope
2401 Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco):
2401.10 Fumo (tabaco) não destalado:
2410.10.10 Em folhas, sem secar nem fermentar
2410.10.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro
2410.10.30 Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia
2401.10.40 Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco
2401.10.90 Outros
2401.20 Fumo (tabaco) total ou parcialmente destalado:
2401.20.10 Em folhas, sem secar nem fermentar
2401.20.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro
2401.20.30 Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia
2401.20.40 Em folhas secas ("light air cured"), do tipo Burley
2401.20.90 Outros
2401.30.00 Desperdícios de fumo (tabaco)
2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos:
2402.10.00 Charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco):
2402.20.00 Cigarros contendo fumo (tabaco)
2402.90.00 Outros
2403 Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de fumo (tabaco):
2403.10.00 Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer proporção
2403.9 Outros
2403.91.00 Fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"
2403.99 Outros
2403.99.10 Extratos e molhos
2403.99.90 Outros
3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
3302 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações á base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas
3303.00 Perfumes e águas-de-colônia
3304 Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros
3305 Preparações capilares
3307 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de tocador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes
8903 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas
9302.00.00 Revólveres e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304:
9303 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo: espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim "tiro sem bala", pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras):
9303.10.00 Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca
9303.20.00 Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo, com pelo menos um cano liso
9303.30.00 Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo
9303.90.00 Outros
9304.00.00 Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás), exceto as da posição 9307
9305 Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304:
9305.10.00 De revólveres ou pistolas
9305.2 De espingardas ou carabinas da posição 9303
9305.21.00 Canos lisos
9305.29.00 Outros
9305.90 Outros
9305.90.10 De armas da posição 9301
9305.90.90 Outros
9306.2 Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido
9306.21.00 Cartuchos
9306.29.00 Outros
9306.30.00 Outros cartuchos e suas partes
9614 Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes
9614.20.00 Cachimbos e seus fornilhos:
9614.90.00 Outros
NOTAS EXPLICATIVAS:
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-2007.
| A.3 | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | |||
| 1 | Alteração de característica de veículo | 77,63 | ||
| 2 | Alvará anual de credenciamento para quaisquer fins (prestadores de serviços junto ao Detran-GO/Comunidade) | 74,91 | ||
| 3 | Atestados, averbações, declarações, agendamentos e certidões para qualquer fim | 13,80 | ||
| 4 | Autorização para confecção de placa (moto ou veiculo) | 13,80 | ||
| 5 | Autorização para emissão de carteira de instrutor, diretor geral/ensino de CFC (A)(B)(AB), despachante, examinador, condutor escolar e outros (1ª e demais vias) | 98,34 | ||
| 6 | Atorização para gravar e regravar chassi, gravar motor ou substituir motor | 51,76 | ||
| 7 | Autorização para uso de placa de experiência/fabricante | 74,18 | ||
| 8 | Baixa de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil e outros gravames | 91,43 | ||
| 9 | Baixa de veículo para qualquer fim | 74,18 | ||
| 10 | Busca no arquivo (por processo) | 18,98 | ||
| 11 | Cancelamento de credenciamento junto ao Detran-GO | 12,08 | ||
| 12 | Continuação de exames de habilitação em outro Município, CFC (A)(B)(AB) | 50,03 | ||
| 13 | Embargo ou desembargo de licenciamento de veículo | 17,25 | ||
| 14 | Emissão de CNH (habilitação definitiva) ou ACC (definitiva) | 98,34 | ||
| 15 | Emissão de CNH/permissão para dirigir, ACC, CRV/CRLV e PID (Permissão Internacional para Dirigir), por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário | 50,03 | ||
| 16 | Expedição de ACC, CNH ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR (com mudança de domicílio) e PID | 98,33 | ||
| 17 | Hora-aula para cursos de qualificação para fins de credenciamento | 3,55 | ||
| 18 | Inclusão no cadastro do RENAVAM ou do RENACH | 24,15 | ||
| 19 | Inclusão/mudança de categoria em CNH ou inclusão de categoria em PERMISSÃO PARA DIRIGIR | 98,34 | ||
| 20 | Inscrição para curso de diretor geral ou de ensino de CFC (A)(B)(AB) e despachante | 60,38 | ||
| 21 | Inscrição para curso de instrutor/examinador de trânsito de CFC (A)(B)(AB) | 60,38 | ||
| 22 | Inscrição para reavaliação do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica | 13,80 | ||
| 23 | Laudo técnico de vistoria veicular | 24,15 | ||
| 24 | Licença de aprendizagem de direção veicular | 20,70 | ||
| 25 | Licença especial para trânsito de veículo (de destino) | 3,45 | ||
| 26 | Licenciamento anual de veículo | 91,44 | ||
| 27 | Licenciamento anual de veículo em atraso (por exercício) | 115,59 | ||
| 28 | Listagem de dados (por página) | 1,73 | ||
| 29 | Mudança de categoria de veículo | 48,31 | ||
| 30 | Mudança de domicílio de veículo com transferência de propriedade (entre municípios ou UFs) | 134,56 | ||
| 31 | Mudança de domicílio de veículo sem transferência de propriedade (entre municípios ou UFs) | 24,15 | ||
| 32 | Permanência de veículo apreendido no pátio do Detran-GO (qualquer tipo de veiculo por dia) | 1,73 | ||
| 33 | Prontuário para quaisquer fins | 25,88 | ||
| 34 | Reabilitação de CNH por categoria (por cassação) | 87,99 | ||
| 35 | Reboque (guincho) de bicicleta, moto e similares | 25,88 | ||
| 36 | Reboque (guincho) de outros veículos | 79,36 | ||
| 37 | Reciclagem (formação de processo) para condutor por apreensão de CNH, acidente de trânsito e demais penalidades | 60,38 | ||
| 38 | Reciclagem para instrutor, examinador de trânsito, diretor geral/ensino de CFC (A)(B)(AB) | 160,44 | ||
| 39 | Reemissão de DUA - Documento Único de Arrecadação, quando solicitada pelo usuário | 6,90 | ||
| 40 | Registro de reconhecimento de habilitação estrangeira (validade até 180 dias) | 58,36 | ||
| 41 | Registro de veículo com nota fiscal emitida há mais de 30 dias | 155,27 | ||
| 42 | Registro de veículo com placa especial | 250,15 | ||
| 43 | Registro inicial de veículo (novo ou usado) | 67,28 | ||
| 44 | Remarcação de teste em LT/PS ou PD por não comparecimento (por categoria) | 12,08 | ||
| 45 | Renovação de CNH ou ACC qualquer categoria | 69,01 | ||
| 46 | Reteste por categoria (LT/PS ou PD) | 17,25 | ||
| 47 | Rubricas em livros de credenciados (quando necessário) | 98,34 | ||
| 48 | Segunda via de auto de apreensão | 13,08 | ||
| 49 | Segunda via de: CRV, CNH, ACC, PID ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR | 70,73 | ||
| 50 | Segunda via de CRLV | 23,25 | ||
| 51 | Taxa de entrega de documento em domicílio | 10,35 | ||
| 52 | Taxa de expediente | 6,90 | ||
| 53 | Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB) - 1ª via, permissão para dirigir, revalidação, reciclagem, mudança de categoria ou adição de categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade) | 13,80 | ||
| 54 | Transferência de propriedade de veículo | 110,41 | ||
| 55 | Vistoria de veículo apreendido ou por solicitação do usuário | 22,43 | ||
| 56 | Vistoria em estabelecimento para fins de credenciamento (acrescendo o mesmo valor a cada 100 Km percorridos) | 25,88 | ||
| 57 | Vistoria técnica de veículo em domicílio (por veículo - no mínimo 5) | 12,00 | ||
| 01 | Nome: AEROTEC TÁXI AÉREO LTDA. CNPJ: 02.941.268/0001-53 CCE: 10.168.295-6 Endereço: Ave. Santos Dumont, Hangar Aerotec, Aeroporto Santa Genoveva, CEP: 74672-420, Goiânia-Go Atividade: Manutenção, modoficações e/ou reparos em células de aeronaves. | |||
| 02 | Nome: AEROTEX AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA. - EPP CNPJ: 02.916.813/0001-51 CCE: 10.379.743-2 Endereço: Rod. Go, Km 44, Zona Rural, CEP: 75915-000, Montividiu-Go Atividade: Importação de aeronaves, partes, peças e sistemas para uso na própria frota. | |||
| 03 | Nome: ALIANÇA MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA. CNPJ: 02.921.692/0001-36 CCE: 10.313.474-3 Endereço: Ave. Santos Dumont, S/N, Santa Genoveva, CEP: 74672-410: Goiânia-Go Atividade: Importação e comércio de peças e equipamentos para aeronaves; manutenção, modificações e/ou reparos em células de aeronaves, motores, hélices e componentes aeronáuticos; serviços aeronáuticos especializados. | |||
| 04 | Nome: ASAS DO SOCORRO CNPJ: 01.052.752/0003-20 CCE: 10.022.317-6 Endereço: Aeroporto Municipal de Anápolis, S/N, Aeroporto, CEP: 75100-970, Anápolis-Go Atividade: Importação e comércio de partes, peças e acessórios aeronáuticos. Manutenção, modificações e/ou reparos em células, motores alternativos, equipamentos de rádionavegação e/ou comunicação e acessórios de aeronaves; serviços aeronáuticos especializados. | |||
| 05 | Nome: CONTE AÉRO LTDA. CNPJ: 77.919.488/0001-80 CCE: 10.375.193-9 Endereço: Rod. BR 060, Km 398, Aeroporto de Rio Verde, CEP: 75901-970, Rio Verde-Go Atividade: Importação e comércio de aeronaves, suas partes, peças, acessórios e componentes. Manutenção, modificações e/ou reparos em células de aeronaves. (CHE 8103-02/DAC). | |||
| 06 | Nome: DIAMOND AVIAÇÃO LTDA. CNPJ: 01.538.574/0001-80 CCE: 10.288.152-9 Endereço: Ave. Santos Dumont, 1317, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-420, Goiânia-Go Atividade: Importação de partes e peças para aeronaves. Manutenção, modificações e/ou reparos em motores e hélices de aeronaves, e serviços aeronáuticos especializados. | |||
| 07 | Nome: GLOBAL PARTS LTDA. CNPJ: 03.912.010/0001-91 CCE: 10.328.590-3 Endereço: Rua América do Sul, 500, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-340, Goiânia-Go ATIVIDADE: Importação e comércio de aeronaves, partes, peças, e acessórios aeronáuticos. | |||
| 08 | Nome: GLOBO AVIAÇÃO LTDA. CNPJ: 01.098.474/0001-80 CCE: 10.121.545-2 Endereço: Aeroporto Santa Genoveva, Hangar Globo, S/Nº, Setor Santa Genoveva, Goiânia-Go ATIVIDADE: Importação de partes, peças e acessórios aeronáuticos. Manutenção, modificações e/ou reparos em células de aeronaves, motores, hélices, equipamentos-rádio de comunicação e navegação, instrumentos e acessórios. Serviços aeronáuticos especializados. | |||
| 09 | Nome: GOIÁS MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA. CNPJ: 01.601.285/0001-89 CCE: 10.037.549-9 Endereço: Aeroporto Santa Genoveva, Zona "C", Lote 3, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-900, Goiânia-Go Atividade: Importação e comércio de peças, acessórios e sistemas de aeronaves. Manutenção, modificações e/ou reparos em células, motores alternativos, hélices e acessórios de aeronaves. Serviços aeronáuticos especializados. | |||
| 10 | Nome: ILTON AEROPARTS LTDA. CNPJ: 00.218.174/0001-25 CCE: 10.275866-2 Endereço: Rua Serra Dourada, 1479, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-680, Goiânia-Go Atividade: Importação e comércio de peças e acessórios aeronáuticos. Manutenção, modificações e/ou reparos em motores e acessórios aeronáuticos. Serviços aeronáuticos especializados. | |||
| 11 | Nome: J. P. MARTINS AVIAÇÃO LTDA. CNPJ: 61.392.445/0003-10 CCE: 10.068.542-0 Endereço: Ave. dos ìndios, 550, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-450, Goiânia-Go ATIVIDADE: Importação e comércio de aeronaves e suas partes e peças. | |||
| 12 | Nome: K-I AVIONICS ELETRÔNICA LTDA. CNPJ: 03.727.047/0001-40 CCE: 10.173.553-7 Endereço: Rua Serra Dourada, 1528, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-680, Goiânia-Go Atividade: Importação e comércio de componentes aeronáuticos. Manutenção, modificações e/ou reparos em equipamentos-rádio de comunicação e/ou navegação de aeronaves, em instrumentos e acessórios mecânicos, elétricos e eletrônicos de aeronaves. | |||
| 13 | Nome: LEADER TECH SERVIÇOS E PEÇAS AERONÁUTICAS LTDA. CNPJ: 03.145.340/0001-07 CCE: 10.329959-9 Endereço: Ave. Caiapó, 1504, Qd. 94, Lt. 118, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-400, Goiânia-Go Atividade: Importação e comércio de acessórios de aeronaves. Manutenção, modificações e/ou reparos em acessórios de aeronaves. | |||
| 14 | Nome: QUICK MANUTENÇÃO DE AERONAVES CNPJ: 02.244.507/0001-16 CCE: 10.271.670-6 Endereço: Pça. Capitão Frazão, 913, Setor Hangar Sul, Aeroporto Santa Genoveva, CEP: 74672-410, Goiânia-Go Atividade: Importação e comércio de aeronaves, peças, acessórios e equipamentos aeronáuticos. Manutenção, modificações e/ou reparos em células de aeronaves, hélices e acessórios. | |||
| 15 | Nome: S.O.S - SERVIÇOS E RECUPERAÇÃO DE AERONAVES LTDA ME CNPJ: 00.893.529/0001-81 CCE: 10.387956-0 Endereço: Rod. Go 070, Km 05 - Aeródromo Brigadeiro Eppinghaus, Fazenda Caveiras, CEP: 74480-080, Goiânia-Go Atividade: Importação e comércio de partes, peças e acessórios para aeronaves. Manutenção, modificações e/ou reparos em células e em motores alternativos de aeronaves (CHE 8409-01/DAC). | |||
| 16 | Nome: SAFERSKIES INTERNATIONAL AVIATION TRAINING SCHOOL LTDA - ME CNPJ: 04.976.983/0001-57 CCE: 10.351457-0 Endereço: Ave. C-255, Qd. 588, Lt. 270, Sala 207, Nova Suiça, CEP: 74280-010, Goiânia-Go Atividade: Importação e comércio de partes, peças, e material aeronáutico. | |||
| 17 | Nome: SETE TÁXI AÉREO LTDA. CNPJ: 02.088.938/0001-30 CCE: 10.170.452-6 Endereço: Aeroporto Santa Genoveva, S/N, Hangar II, Setor Santa Genoveva, CEP: 74672-450, Goiânia-Go Atividade: Importação e comercialização de peças e acessórios para aeronaves. Manutenção e revisão de aeronaves. | |||
| 18 | Nome: TRADING SOUTH AMERICA AVIATION S.A. CNPJ: 07.932.883/0001-17 CCE: 10.399797-0 Endereço: Ave. Brasil Sul, 2800, Piso Superior, Jd. Gonçalves, CEP: 75123-160, Anápolis-Go Atividade: Importação e comércio de aeronaves, suas partes, peças e acessórios. | |||
| 19 | Nome: VOAR AVIAÇÃO LTDA. CNPJ: 03.386.638/0001-09 CCE: 10.171.906-0 Endereço: Pç. Capitão Frazão, 913, Hangar Voar, Aeroporto Santa Genoveva, CEP: 74672-900, Goiânia-Go Atividade: Importação e comércio de partes, peças, acessórios ou componentes separados para manutenção, modifcações e/ou reparos em aeronaves. | |||
| Item | Fármacos | NBM/SH Fármacos | Medicamentos | NBM/SH Medicamentos |
| ....... | .................. | .................. | ................................................. | ................ |
| 122 | Deferasirox | 2933.99.69 | Deferasirox 125 mg - por comprimido Deferasirox 250 mg - por comprimido Deferasirox 500 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
| NOME DO(A) REQUERENTE | CPF N° | ||||
| RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | |||
| BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE | |
ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE
| 8428.90.90 | Virador automático de pilhas de papel | ||
| 8440.10.11 | Máquinas e aparelhos de costurar cadernos com alimentação automática | ||
| 8440.10.19 | Outras máquinas e aparelhos de costurar cadernos | ||
| 8440.10.90 | Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação | ||
| 8440.90.00 | Partes de máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas de costurar cadernos | ||
| 8441.10.10 | Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min | ||
| 8441.10.90 | Outras cortadeiras da pasta de papel, papel ou cartão | ||
| 8441.20.00 | Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes | ||
| 8441.30.10 | Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas | ||
| 8441.30.90 | Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem | ||
| 8441.40.00 | Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão | ||
| 8441.80.00 | Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos | ||
| 8441.90.00 | Partes de máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos | ||
| 8442.10.00 | Máquinas de compor por processo fotográfico | ||
| 8442.20.00 | Máquinas para compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir | ||
| 8442.30.00 | Outras máquinas e aparelhos processadores de filme e de chapas. | ||
| 8442.40.10 | Partes de máquinas de compor por processo fotográfico e caracteres tipográficos | ||
| 8442.40.30 | Partes de outras máquinas, aparelhos e material para fundir ou compor caracteres tipográficos ou para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão. | ||
| 8443.11.90 | Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobina | ||
| 8443.12.00 | Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato não superior a 22 x 36cm | ||
| 8443.19.10 | Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas | ||
| 8443.19.29 | Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 x 51cm | ||
| 8443.19.90 | Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete | ||
| 8443.21.00 | Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos, flexográficos, alimentados por bobinas | ||
| 8443.29.00 | Outras máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos, flexográficos | ||
| 8443.30.00 | Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos | ||
| 8443.40.10 | Máquinas e aparelhos de impressão rotativas para heliogravura | ||
| 8443.40.90 | Outras máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos | ||
| 8443.51.00 | Máquinas de impressão de jato de tinta | ||
| 8443.59.10 | Máquinas de impressão para serigrafia | ||
| 8443.59.90 | Outras máquinas de impressão | ||
| 8443.60.10 | Máquinas auxiliares de impressão (dobradoras) | ||
| 8443.60.20 | Máquinas auxiliares de impressão (numeradores automáticos) | ||
| 8443.60.90 | Outras máquinas auxiliares de impressão | ||
| 8443.90.10 | Partes de máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete | ||
| 8443.90.90 | Partes de outras máquinas e aparelhos de impressão, inclusive de máquinas auxiliares | ||
| 8471.50.90 | Outras unidades de processamento digitais (estação de trabalho) | ||
| 8471.60.26 | Impressora de provas, com largura de impressão superior a 420mm | ||
| 8471.60.29 | Outras impressoras de provas | ||
| 8471.90.14 | Digitalizadores de imagens (scanners) | ||
| 9006.10.00 | Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão | ||
| 9027.80.13 | Densitômetros | ||
| Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
| ........... | .............................. | .......................... | .......................... |
| 60 | BCP S/A. | São Paulo - SP | PE, AL, PB, CE, RN e PI |
| ......... | .................................. | .......................... | ............................... |
| 66 | BCP S/A. | São Paulo - SP | SP |
| ........ | .................................. | ......................... | ............................... |
| 87 | BCP S/A | São Paulo - SP | BA e SE |
| ........ | .................................. | ......................... | ............................... |
| 117 | FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA | Olinda - PE | RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN e LDI) |
| ........ | ................................... | ........................ | .............................. |
| 119 | SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA. | Curitiba - PR | SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM (SFTC local, LDN e LDI) |