Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15910, de 26 de dezembro de 2006
Nº 15910/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a isenção do ICMS na operação interna com milho destinada ao industrial goiano, na situação que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 26-12-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2006.