Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5826, de 11 de setembro de 2003
Nº 5826/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.826, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e dos Bois - COBRIB, dispõe sobre a sua organização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 23321989, o disposto na Lei federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, no Decreto nº 5.327, de 6 de dezembro de 2000 e na Resolução nº 006, de 10 de julho de 2003, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos,
D E C R E T A :
- Redação dada pelo Decreto nº 7.336, de 13-05-2011. Fica instituída a Diretoria Provisória para, até 31 de maio de 2006, coordenar e organizar a instalação do Comitê da Bacia Hidorgráfica dos Rios Turvo e dos Bois - COBRIB, aprovar seu regimento interno, promover a eleição do Presidente, Vice Presidente e Secretário-Executivo e dar-lhes posse.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.376, de 16-02-2006. Fica instituída a Diretoria Provisória para, até 31 de dezembro de 2005, coordenar e organizar a instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e dos Bois - COBRIB, aprovar seu regimento interno, promover a eleição do Presidente, Vice Presidente e Secretário-Executivo e dar-lhes posse.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.157, de 03-06-2005. Fica instituída a Diretoria Provisória para, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, coordenar e organizar a instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e dos Bois - COBRIB, aprovar seu regimento interno, promover a eleição e dar posse ao Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Executivo.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.336, de 13-05-2011. Federação da Agricultura do Estado de Goiás - FAEG;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.336, de 13-05-2011. Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.336, de 13-05-2011. Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.336, de 13-05-2011.
d ) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.336, de 13-05-2011. Associação Goiana de Municípios - AGM;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.336, de 13-05-2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.336, de 13-05-2011. O Presidente do Conselho Estadual do Recursos Hídricos dará posse aos membros da Diretoria Provisória, cuja gestão será até 31 de maio de 2006.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.376, de 16-02-2006. O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos dará posse aos membros da Diretoria Provisória, cuja gestão será até 31 de dezembro de 2005.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.157, de 03-06-2005. O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, dará posse aos membros da Diretoria Provisória, cuja gestão será de até seis meses.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2003, 115o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO (em exercício)
Walter José Rodrigues
Paulo Souza Neto
(D.O. de 16-09-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.2003.