Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7523, de 28 de dezembro de 2011
Nº 7523/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Prorroga os prazos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201100013005911 e 201100013005916,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-12-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.