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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7523, de 28 de dezembro de 2011

Nº 7523/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Prorroga os prazos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201100013005911 e 201100013005916,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam prorrogados, por 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste Decreto, os prazos a que se referem os arts. 8º do Decreto nº 5.826, de 11 de setembro de 2003, e 8º do Decreto nº 7.337, de 13 de maio de 2011, que instituem, respectivamente, os Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Turvo e dos Bois – COBRIB – e do Rio Vermelho – CBH RIO VERMELHO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-12-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.

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