Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6157, de 3 de junho de 2005
Nº 6157/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o "caput" do art. 8º e o art. 9º do Decreto nº 5.826, de 11 de setembro de 2003, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e dos Bois - COBRIB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constituicionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 26375842,
D E C R E T A:
"Art. 8º Fica instituída a Diretoria Provisória para, até 31 de dezembro de 2005, coordenar e organizar a instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e dos Bois - COBRIB, aprovar seu regimento interno, promover a eleição do Presidente, Vice Presidente e Secretário-Executivo e dar-lhes posse."(NR)
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"Art. 9º O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos dará posse aos membros da Diretoria Provisória, cuja gestão será até 31 de dezembro de 2005."(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Aldo Silva Arantes
(D.O. de 08-06-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.2005.