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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7336, de 13 de maio de 2011

Nº 7336/2011

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera os artigos 8º e 9º do Decreto nº 5.826, de 11 de setembro de 2003, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e dos Bois – COBRIB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013002461,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 8º e 9º do Decreto nº 5.826, de 11 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º Fica instituída a Diretoria Provisória para, em até 180 (cento e oitenta) dias, coordenar e organizar a instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e dos Bois – COBRIB -, aprovar seu regimento interno, promover a eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Executivo e dar-lhes posse.

Parágrafo único- ................................................................

(...)

III......................................................................................
a)Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
b)Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO;
c)Associação Goiana de Municípios – AGM;
d)Federação da Agricultura do Estado de Goiás – FAEG;
e)Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-GO;
f)Fundação de Ensino Superior de Rio Verde – FESURV.
Art. 9.
O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no prazo máximo de 30 (trinta dias), dará posse aos membros da Diretoria Provisória, cuja gestão será de até 180 (cento e oitenta) dias.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-05-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-2011. Suplemento

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