Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7336, de 13 de maio de 2011
Nº 7336/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera os artigos 8º e 9º do Decreto nº 5.826, de 11 de setembro de 2003, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e dos Bois – COBRIB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013002461,
D E C R E T A:
“Art. 8º Fica instituída a Diretoria Provisória para, em até 180 (cento e oitenta) dias, coordenar e organizar a instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e dos Bois – COBRIB -, aprovar seu regimento interno, promover a eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Executivo e dar-lhes posse.
(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-2011. Suplemento