Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6376, de 16 de fevereiro de 2006
Nº 6376/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 6.376, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.
Altera os arts. 8º e 9º do Decreto nº 5.826, de 11 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 28288505,
D E C R E T A :
"Art. 8º Fica instituída a Diretoria Provisória para, até 31 de maio de 2006, coordenar e organizar a instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e dos Bois - COBRIB, aprovar seu regimento interno, promover a eleição do Presidente, Vice Presidente e Secretário-Executivo e dar-lhes posse". (NR)
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"Art. 9º O Presidente do Conselho Estadual do Recursos Hídricos dará posse aos membros da Diretoria Provisória, cuja gestão será até 31 de maio de 2006". (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 21-02-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.02.2006.