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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6376, de 16 de fevereiro de 2006

Nº 6376/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 6.376, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera os arts. 8º e 9º do Decreto nº 5.826, de 11 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 28288505,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O "caput" do art. 8º e o art. 9º do Decreto nº 5.826, de 11 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

"Art. 8º Fica instituída a Diretoria Provisória para, até 31 de maio de 2006, coordenar e organizar a instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e dos Bois - COBRIB, aprovar seu regimento interno, promover a eleição do Presidente, Vice Presidente e Secretário-Executivo e dar-lhes posse". (NR)

....................................................................

"Art. 9º O Presidente do Conselho Estadual do Recursos Hídricos dará posse aos membros da Diretoria Provisória, cuja gestão será até 31 de maio de 2006". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 21-02-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.02.2006.

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