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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5674, de 31 de outubro de 2002

Nº 5674/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga o art. 4º do Decreto nº 4.346, de 8 de novembro de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 21815186,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o art. 4º do Decreto n. 4.346, de 8 de novembro de 1994.
Art. 2.
A partir de 1º de agosto de 2002, não mais será devida ao pessoal da Secretaria da Saúde, ocupante de cargos efetivos, identificados pelos níveis A-1, A-2, M-1, M-2 e S-5, a gratificação de representação especial resultante da transformação operada por força do inciso III do art. 3º do Decreto n. 5.624, de 5 de julho de 2002.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os efeitos de seus arts. 1º e 2º a 1º de junho e 1º de agosto de 2002, respectivamente.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2002, 114° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 18-11-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.11.2002.

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