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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5866, de 1 de dezembro de 2003

Nº 5866/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.866, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dá nova redação ao inciso VI do rt. 2o do Decreto no 5.624, de 5 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo no 22208062,

D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso VI do art. 2o do Decreto no 5.624, de 5 de julho de 2002, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2o ...........................................................................

.......................................................................................

VIcelebração de convênio, para o exercício de atividades administrativas e de magistério em órgãos ou entidades de natureza pública ou filantrópica; (NR)

.....................................................................................”

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de dezembro de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

(D.O de 04-12-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2003.

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