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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5553, de 18 de fevereiro de 2002

Nº 5553/2002

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Introduz alterações no Decreto Nº 5.529, de 26 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20702736,

DECRETA:

Art. 1.
O § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 5.310, de 6 de novembro de 2000, alterados pelo art. 1º do Decreto n. 5.529, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ .......................................................................

§ 2ºNos deslocamentos, sem pernoite, distanciados a menos de 100 (cem) quilômetros da sede onde o servidor estiver lotado, a diária não poderá exceder a 1/3 (um terço) do respectivo valor fixado no art. 2º deste decreto.(NR)

....................................................................................

Art. 5.
........................................................................
Parágrafo únicoO servidor deverá comprovar o seu deslocamento, incumbindo-lhe, ainda, a juízo do seu chefe imediato, apresentar relatório sucinto dos serviços realizados.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.624, de 05-07-2002.

O servidor deverá apresentar relatório sucinto dos trabalhos realizados, comprovando o seu deslocamento com a apresentação de fatura ou documento similar de efetivação dos gastos com hospedagem e refeição, não se lhe exigindo, todavia, a devolução de eventual diferença entre o valor recebido e o despendido.” (NR)

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

José Mário Schreiner

Eliana Maria França Carneiro

Mozart Soares Filho

Carlos Antônio da Silva

Fernando Passos Cupertino de Barros

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Servito de Menezes Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Wanderley Pimenta Borges

Gilvane Felipe

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 22-02-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.02.2002.

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