Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5553, de 18 de fevereiro de 2002
Nº 5553/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Introduz alterações no Decreto Nº 5.529, de 26 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20702736,
DECRETA:
“ .......................................................................
....................................................................................
- Redação dada pelo Decreto nº 5.624, de 05-07-2002.
O servidor deverá apresentar relatório sucinto dos trabalhos realizados, comprovando o seu deslocamento com a apresentação de fatura ou documento similar de efetivação dos gastos com hospedagem e refeição, não se lhe exigindo, todavia, a devolução de eventual diferença entre o valor recebido e o despendido.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
José Mário Schreiner
Eliana Maria França Carneiro
Mozart Soares Filho
Carlos Antônio da Silva
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Servito de Menezes Filho
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Wanderley Pimenta Borges
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 22-02-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.02.2002.