Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5290, de 4 de outubro de 2000
Nº 5290/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 37 a 49/00, o Convênio ECF 1/00, o Ajuste SINIEF 2/00 e os Protocolos ICMS 19 e 20 e altera o Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei n. 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo n. 18862420,
DECRETA:
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NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
1. §§ 2º, 3º, 6º ao 10 do art. 37;
2. § 6º e caput do art. 39;
3. § 1º do art. 42;
1. inciso IX do caput do art. 7º;
2. item 76 do Apêndice XII;
1. inciso III do § 5º do art. 3º;
2. § 6º e caput do art. 5º;
3. Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético;
1. §§ 9º, 13 e 14 do art. 38;
2. Apêndice IX.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 09-10-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2000.