Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4470, de 19 de junho de 1995
Nº 4470/1995
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS CAPÍTULO II – DAS RECEITAS E DESPESAS CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DO GESTOR CAPÍTULO IV – DAS CONTAS ESPECIAIS CAPÍTULO V – DOS ATIVOS E PASSIVOS DO FUNDO CAPÍTULO VI – DOS ORÇAMENTOS E PLANOS DE APLICAÇÃO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.470, DE 19 DE JUNHO DE 1995.
Vide Lei Complementar nº 20, de 10-12-1996, que estabelece diretrizes para controle, gestão e fiscalização do Fundo Estadual do Meio ambiente.
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 11746610 e nos termos dos §§ 1o e 2o do art. 16 da Lei no 12.603, de 7 de abril de 1995,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Josias Gonzaga Cardoso
(D. O. de 22-06-1995)
REGULAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE FUNDO ESPECIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS E DESPESAS
SEÇÃO I
DAS RECEITAS
- Redação dada pelo Decreto nº 4.538, de 21-9-1995. produtos de contribuições pela utilização de recursos ambientais e de taxas oriundas de expedição de licenças, alvarás e pareceres; da prestação de serviços de análises técnicas e laboratoriais e outras medições de parâmetros ambientais; das multas aplicadas em decorrência da legislação ambiental; da utilização, visitação e exploração de áreas e dependências ou serviços em Unidades de Conservação Estaduais; da venda de material bibliográfico e demais taxas originadas da FEMAGO, que constituirão receitas do FEMA;
SEÇÃO II
DAS DESPESAS
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO GESTOR
CAPÍTULO IV
DAS CONTAS ESPECIAIS
SEÇÃO I
DAS CONTAS ESPECIAIS
SEÇÃO II
DOS RECURSOS DAS CONTAS ESPECIAIS
SEÇÃO III
DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
DOS ATIVOS E PASSIVOS DO FUNDO
SEÇÃO II
DOS PASSIVOS
CAPÍTULO VI
DOS ORÇAMENTOS E PLANOS DE APLICAÇÃO
SEÇÃO II
DOS PLANOS DE APLICAÇÃO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-1995.