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Decreto Estadual de Goiás nº 4538, de 18 de setembro de 1995

Nº 4538/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Regulamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do § 1º do art. 16 da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso II do art. 2º do Regulamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente, aprovado pelo Decreto nº 4.470, de 19 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ................................................................................................

.....................................................................................................................

IIIa totalidade dos recursos oriundos das licenças, taxas, tarifas e multas impostas no controle ambiental, excetuados os devidos a municípios, previstos no § 1º do art. 132 da Constituição do Estado de Goiás.

.....................................................................................................................

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos à data de vigência do Decreto 4.470, de 19 de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Josias Gonzaga Cardoso

(D.O. de 21-9-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1995.

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