Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4809, de 11 de julho de 1997
Nº 4809/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o quantitativo do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
Carlos Hassel Mendes da Silva
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 21-07-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1997.